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Audiência Pública - Impactos do projeto de Instalação da UHE de Castanheira
Local: Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte e Juara
Dia 27/02/2019 às 09h00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocação ao de Audiência Pública sobre “Discussão sobre Impactos sociais, ambientais, econômicos e turísticos do projeto de instalação da Usina Hidrelétrica de Castanheira”.
0 MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário e o MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pelo Procurador de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais e institucionais e nos termos do art. 129, II, c/c art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no art. 5°, I, da Lei Complementar n° 75/93 e na Resolução n° 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Publico, para instruir o procedimento 000319-097/2018 e dar amparo aos membros do MP que atuam em demandas ambientais, tornam publico que será realizada Audiência Pública para discutir e ouvir a sociedade acerca dos possíveis impactos sociais, ambientais, econômicos e turísticos do projeto de instalação da Usina Hidrelétrica de Castanheira.
Como regras para a convocação e disciplinamento da Audiência Pública, DETERMINAMOS:
I- A audiência pública será realizada nos dias 27/02/2019 e 28/02/2019 nas cidades de Porto dos Gaúchos: 27/02 as 19:00hs, no auditório do Fórum; Novo Horizonte: 28/02 as 09:00hs, no auditório da Câmara Municipal e Juara: 28/02 as 19:00hs, no Salão de Eventos do Parque de Exposições da Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, localizada a Avenida Rio Arinos, s/n, saída para Juina, e terá por objeto discutir e ouvir a sociedade acerca dos possíveis impactos sociais, ambientais, econômicos e turísticos do projeto de instalação da Usina Hidrelétrica de Castanheira.
II - A abertura da audiência pública será realizada pelos membros do Ministério Publico Federal e Ministério Publico do Estado de Mato Grosso e os trabalhos coordenados pelo Promotor de Justiça designado no ato.
Ill - A Presidência será responsável pelo bom andamento dos trabalhos, diligenciando para assegurar a ordem e a paz do ambiente, a fim de garantir a palavra e a liberdade de expressão de todos os participantes inscritos, podendo, ainda, intervir nos debates, sempre que necessário.
IV- 0 publico alvo da Audiência Pública e a sociedade civil da região, movimentos sociais, organizações indígenas e de povos tradicionais, universitários, dentre outros. Também serão convidados a comparecer a Audiência Pública as seguintes autoridades e instituições:
1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT)/
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA);
3. Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
4. Fundação Nacional do Índio (Funai);
5. Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO);
6. Prefeitura Municipal de Juara, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte;
7. Câmara de Vereadores de Juara, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte;
8. Instituições de Ensino Superior Estaduais, Federais e Privadas;
9. Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD
10. Instituto Centro de Vida - ICV .
V- Apos a abertura dos trabalhos, serão feitas duas apresentações na seguinte ordem:
1) CAOP
2) Professor Dorival Gonçalves Júnior UFMT
VI- Cada um dos órgãos e autoridades convidados presentes na Audiência Pública poderá se manifestar oralmente da tribuna por ate 5 (cinco) minutes, impreterivelmente, mediante ordem das inscrições, facultado a Presidência a adequação necessária para a boa dinâmica dos debates. Não serão admitidas exposições que fujam dos assuntos definidos.
VII- Independentemente do número de convidados representantes de órgãos ou entidades presentes na Audiência Pública, fica limitada a manifestação ou fala, com posicionamento oficial, de apenas um deles.
VIII- Não será possível uma nova manifestação pelos participantes representantes de órgãos ou entidades, salvo se deliberado pela Mesa Diretora e de acordo com a disponibilidade de tempo.
IX- Não será concedida oportunidade para manifestação de participantes não inscritos previamente, podendo a Presidência, garantir o acesso exclusivamente dos representantes dos órgãos, entidades e autoridades convidados.
X- As inscrições de outros órgãos, entidades, movimentos, lideranças ou representante da comunidade, em número máximo de 30 (trinta) além dos convidados, deverão feitas durante a audiência pública, por meio do servidor designado a viabilizar a participação Popular.
XI- As conclusões e/ou posicionamentos de cada um dos órgãos e autoridades convidadas serão registrados em Ata, para subsidiar a futura adoção de providências por parte dos órgãos de execução dos Ministérios Públicos, visando a adequada defesa do meio ambiente para as presentes e futures gerações.
XII- Publique-se o presente Edital de Convocação no sítio eletrônico do Ministério Publico de Mato Grosso com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis da data da audiência, sem prejuízo de sua afixação em local visível na recepção do prédio sede da Promotoria de Justiça com a mesma antecedência, na forma dos artigos 4 e 5°, da Resolução n° 81/2012-CPJ/MPMT. Cuiaba-MT, 06 de fevereiro de 2019.
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