Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA - MPPA recomenda medidas para o cumprimento da gratuidade para pessoa idosa ou com deficiência

quinta-feira, 18 de agosto de 2022, 14h53

Na última quarta-feira (17), a promotora de Justiça Ely Soraya Silva Cezar, titular da 1ª PJ de Capanema, presidiu reunião de trabalho para tratar da gratuidade no transporte público intermunicipal em ônibus e vans; convênio entre Arcon e município de Capanema; fortalecimento da fiscalização e o reforço no quadro de funcionários da Arcon.

Partiicparam da reunião a Diretoria Geral de Fiscalização e Normatização, supervisores e agentes de fiscalização da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA), com o Comando do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Capanema; representantes da Prefeitura Municipal de Capanema, do Conselho Municipal de Idosos e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); representante da empresa Boa Esperança, Transcaetés e da Associação de Transportes Alternativos de Capanema.

Durante o encontro foi expedida uma recomendação às empresas de ônibus e vans que circulam no município, para que cumpram o Estatuto do Idoso, da Pessoa com Deficiência e ao Decreto Estadual nº 1.935 de 06 de Dezembro de 2017, visando assegurar nos limites da lei os assentos com direito à gratuidade no acesso ao transporte público intermunicipal. 

Além disso, as orientações são para que as empresas de transporte mantenham em local visível e de fácil acesso, os horários de suas viagens e serviços, inclusive com mapa de assentos atualizados mediante cruzamento de informações com seus postos de vendas/gratuidades; que seja observado o número de assentos para que a viagem transcorra com segurança e conforto, que realizem manutenções preventivas em seus veículos e assegurem total acessibilidade nos postos de atendimentos, equipamentos e veículos em favor dos usuários idosos ou pessoas com deficiência, viabilizando sua utilização com segurança e autonomia nos termos do que prevê a Legislação em vigor.

Descrição de imagem: na foto colorida aparece um grupo de pessoas reunidas à mesa, na parte da frente do espaço, sete estão sentadas, e uma de pé, falando ao microfone, ao lado esquerdo da mesa há um telão onde está sendo exibida uma apresentação de slides. 

Assim como, devem informar à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA), a movimentação de usuários titulares de gratuidades por seção e por tipo de beneficiário da isenção tarifária. 

Segundo a promotora de Justiça Ely Soraya, “O Ministério Público busca sempre defender os interesses da sociedade promovendo medidas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, a fim de proteger, prevenir e reparar danos, principalmente no que se refere à população mais vulnerável e necessitada de amparo, como é o caso daqueles que detém o direito ao passe livre como idosos, pessoas com deficiência, crianças, dentre outros, objeto da reunião”.

A recomendação considera as inúmeras reclamações feitas à Promotoria, no sentido de que está havendo violação ao direito de gratuidade no serviço de transporte intermunicipal em prejuízo de idosos e pessoas com deficiência. Confira abaixo quem são os detentores do Direito de Gratuidade no Transporte Público Intermunicipal:

  • As pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora, todas de caráter permanente; 
  •  Os menores de 6 (seis) anos;
  •  Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
  •  Os policiais civis e militares e carteiros, desde que em serviço;
  •  A isenção tarifária concedida às pessoas com deficiência fica estendida a seu acompanhante; 

Fonte: MPPA

 


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