Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Artigo: Principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022, 13h14

Por Esther Vasconcelos 

 

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Via @jornalcontabil | Problemas na coluna tem se tornado um mal cada dia mais presente em nossas vidas, e só quem sofre com ela sabe o quanto é difícil realizar suas tarefas diárias, como trabalhar por exemplo.
 

Esses problemas podem ficar cada vez mais intensos com o passar do tempo, e o que muitos que sofrem com esse mal se perguntam: Consigo me aposentar por problemas na coluna?

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício de direito do trabalhador que foi incapacitado de exercer sua atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. Mas para ter direito ao beneficio, é preciso ter o problema comprovado por laudo da perícia médica do INSS.

 

Com a reforma da previdência o nome aposentadoria por Invalidez, agora passa a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

 

Outra mudança é sobre o cálculo do benefício que agora considera a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.

 

A partir dessa média é onde se aplica o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).

 

Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.

 

Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?

 

As regras são:

 

— Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);

— possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);

— comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.

 

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

 

— Tuberculose ativa;

— Hanseníase;

— Alienação mental;

— Neoplasia maligna;

— Cegueira;

— Paralisia irreversível e incapacitante;

— Cardiopatia grave;

— Mal de Parkinson;

— Espondiloartrose anquilosante;

— Nefropatia grave;

— Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

— Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

— Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

— Hepatopatia grave

 

Problemas na coluna e aposentadoria

 

Problemas na coluna podem dar sim o direito a se aposentar pois alguns problemas são muito prejudiciais para vida do trabalhador,

 

Doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente são:

 

— Hérnia de Disco

— Osteofitose

— Discopatia Degenerativa

— Protusão Discal

— Cervicalgia.

 

 Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:

 

— Trabalhadores da agricultura, pesca e pecuária;

— Trabalhadores de extração de carvão, petróleo, gás e minérios;

— Trabalhadores de fabricação de leite e seus derivados;

— Trabalhadores de produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral;

— Trabalhadores da construção civil, assim como da produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis;

— Trabalhadores da fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos;

— Trabalhadores da coleta de lixo, baterias e entulho;

— Trabalhadores da colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagens e colocação de letreiros e luminosos.

 

Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:

 

— Comércio atacadista de produtos pesados;

— Motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi e estacionamento de veículos;

— Atividades marítimas e capitães de navios de carga ou passageiros;

— Atividades no varejo, como bancos, correios, hospitais, organizações sindicais, restaurantes, administração pública em geral (área administrativa) e policiais.

 

 

 

 

Fonte: DireitoNews


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