Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Plano de saúde deve fornecer sessões ilimitadas de terapia ABA

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022, 13h41

Juiz considera que o contrato com o plano não pode limitar a quantidade de sessões de terapia, impossibilitando o tratamento nos termos da prescrição médica.
sábado, 5 de fevereiro de 2022

 

O juiz de Direito Jayter Cortez Junior, da 7ª vara Cível de Bauru/SP, confirmou liminar e condenou um plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA, com sessões anuais ilimitadas, para criança com autismo. Decisão considerou que contrato não pode limitar quantidade de sessões e impossibilitar o tratamento nos termos de prescrição médica.

 

Plano de saúde deve fornecer sessões ilimitadas de terapia ABA.(Imagem: Pexels)


Uma paciente ajuizou ação cominatória em face de plano de saúde para dar continuidade a tratamento multidisciplinar especializado, com abordagem ABA, prescrito por médicos assistentes por tempo indeterminado. Alega que o plano de saúde, ao alcançar limite contratual de sessões anuais, negou continuidade na cobertura do tratamento.

 

O plano de saúde, por sua vez, afirmou que o pedido afronta o negócio jurídico entabulado entre as partes, a lei 9.656/98, e as regulações normativas da ANS. Além disso, fundamentou a necessidade de improcedência do pedido conforme orientação dos enunciados do CNJ.

 

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o contrato, sujeito às diretrizes do CDC, não poderia limitar o número anual de sessões, por deixar o consumidor em extrema desvantagem, impossibilitando o tratamento nos termos da prescrição médica. 

 

Para o juiz, o plano, ao cobrir contrato com a paciente, implica também na cobertura dos tratamentos considerados adequados pelos médicos que acompanham a paciente, levando necessariamente em conta os avanços da medicina.

 

"Daí porque despropositado o debate quanto à suplementação de sessões escaparem ao consenso médico, certo que ao médico assistente da autora - e não ao plano de saúde - compete estabelecer o melhor e mais adequado tratamento."

 

Assim, condenou o plano de saúde a dar continuidade à cobertura das sessões de terapia ocupacional prescritas por médico, sem limite de sessões anuais, sob pena de multa.

 

A banca Calanca Sociedade de Advogados atuou na causa.

 

Processo: 1012459-66.2021.8.26.0071
Veja a decisão.

 

 

 

Por: Redação do Migalhas


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