MPGO recomenda a escolas da rede particular de ensino de Trindade que regularizem atendimento a alunos com deficiência
terça-feira, 12 de novembro de 2024, 08h10

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a todas as instituições privadas de ensino em funcionamento no município de Trindade que adotem uma série de medidas visando garantir o pleno atendimento a alunas e alunos com deficiência.
O promotor de Justiça Eudes Leonardo Bomtempo recomendou às escolas da rede particular as seguintes providências:
• não recusem matrícula de crianças e adolescentes com deficiência;
• regularizem todas as situações referentes à aplicação da legislação sobre inclusão e atendimento das alunas e alunos com deficiência;
• realizem as adaptações necessárias para a acessibilidade física e arquitetônica visando afastar as barreiras físicas e ambientais, bem como aquelas que possam se constituir em espaços segregadores, para, com isso, garantir o trânsito de todas as pessoas com autonomia e independência;
• elaborem estudo de caso e plano individual de atendimento educacional especializado em relação aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades nas instituições de ensino, com colaboração da família e da (o) estudante, contendo as respectivas adaptações curriculares, do material pedagógico e das avaliações, quando necessário;
• ofereçam profissional de apoio escolar às (aos) estudantes com deficiência que necessitarem de auxílio quanto às atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras atividades escolares que se fizerem necessárias, em caso de comprovada necessidade e não exclusivamente por laudo médico, bem como o intérprete de Libras, promovendo-se a devida qualificação dessas (es) profissionais;
• não cobrem valores adicionais individuais para efetivação da educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência, sob pena de responsabilização penal, administrativa e cível. As escolas devem organizar a gestão financeira para prever os custos e adotar medidas como a divisão equitativa dos valores, lista de pré-matrícula, redução de gastos, planejamento orçamentário, entre outras;
• promovam a formação continuada de todas (os) profissionais para o atendimento educacional especializado;
• insiram no Projeto Político Pedagógica (PPP) das escolas propostas pedagógicas da educação inclusiva e institucionalizem o atendimento educacional especializado;
• instruam funcionárias (os), corpos docente e pedagógico, administrativo e alunas e alunos a respeitarem as pessoas com deficiência, a fim de promover a acessibilidade, visando implementar a acessibilidade atitudinal, que consiste no desenvolvimento de relações sem preconceitos, afastando o capacitismo, os estigmas, estereótipos e as discriminações.
O promotor de Justiça fixou o prazo de 30 dias para que as instituições encaminhem resposta escrita e fundamentada sobre o atendimento à recomendação, e documentação comprobatória sobre as alterações quando ao Projeto Político Pedagógico.
Eudes Bomtempo esclarece ter instaurado um procedimento no ano passado a fim de fiscalizar as instituições de ensino privadas quanto à observância das normas que regem a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, buscando-se, assim, garantir os seus direitos. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO