Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Investigação do MP deve seguir prazo e regras de inquérito policial, decide STF

sexta-feira, 03 de maio de 2024, 10h57

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (2/5) a tese sobre as investigações de natureza penal tocadas pelo Ministério Público. O caso já tinha maioria formada desde a última quinta-feira (25/4), mas ainda havia alguns pontos a serem resolvidos.

 

Ficou decidido que o MP tem competência para promover, por autoridade própria, investigações penais. A apuração, no entanto, pressupõe a comunicação ao juiz competente e a observância dos mesmos prazos previstos para a conclusão de inquéritos policiais. 

 

O Supremo também estabeleceu que o MP não é obrigado a instaurar procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que houver mortes e ferimentos graves, mas deve avaliar se é necessário iniciar uma apuração.

 

A obrigação havia sido originalmente proposta pelos ministros Edson Fachin, relator do caso, e Gilmar Mendes. A posição, no entanto, foi reajustada depois de apontamentos dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. 

 

O único ponto de divergência era quanto à necessidade de o juiz autorizar prorrogações de investigações envolvendo pessoas presas e em liberdade. A corrente de Fachin e Gilmar entendeu pela obrigatoriedade em todos os casos. E uma corrente liderada por Dino sustentou que o juiz deveria ser comunicado apenas nos casos envolvendo pessoas soltas. 

 

Seguiram Fachin e Gilmar os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dino foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Alexandre de Moraes.

 

Comunicação e prazo

 

O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual do Supremo, mas foi reiniciado presencialmente após pedido de destaque. Inicialmente, na análise virtual, Fachin e Gilmar divergiram.

 

O julgamento foi retomado em 24 de abril com um voto conjunto formulado pelos dois ministros. Segundo o posicionamento, fica estabelecido que, apesar da competência do MP para promover investigações de natureza penal, o juiz deve ser informado sobre a instauração e o encerramento dos procedimentos investigatórios.

 

O mesmo entendimento já havia sido fixado quando a corte decidiu pela validade do juiz das garantias. Na ocasião, ficou decidido que o MP deve informar o juiz sobre a existência de todo tipo de investigação criminal, inclusive as preliminares.

 

A discussão sobre o tema, no entanto, foi aprofundada. O voto de Fachin e Gilmar estabelece, por exemplo, que a investigação deve respeitar o mesmo prazo e os mesmos regramentos dos inquéritos policiais. A investigação só pode ser prorrogada em prazo proporcional e com a devida motivação.

 

O inquérito policial tem prazo de dez dias em caso de indiciado preso e de 30 dias quando o investigado estiver em liberdade. 

 

O voto conjunto também propôs a modulação de efeitos para que a necessidade de informar juízes comece a valer a partir da decisão. Já nos casos em que há investigação em andamento, mas não denúncia, o MP deve informar o juiz competente sobre a existência da apuração em até 60 dias a partir da publicação do acórdão do julgamento.

 

Voto conjunto

 

Ao defender a competência do MP, Fachin afirmou no voto com Gilmar que a polícia judiciária não tem o monopólio das investigações criminais.

 

“O monopólio de poderes é convite ao abuso de poder. É uma premissa que aqui se leva em conta. A atribuição para investigação criminal pelo MP deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais”, disse o relator da matéria.

 

O ministro ressaltou, no entanto, que o reconhecimento da competência do MP não autoriza o desrespeito aos direitos fundamentais do investigado durante as apurações.

 

“A garantia (de direitos) depende da tutela jurisdicional, seja para produção de provas submetidas à reserva de jurisdição, seja para que a fase preliminar tenha desfecho no prazo mais breve possível.”

 

Divergência

 

Para Flávio Dino, a prorrogação das investigações só precisa ocorrer em caso de investigado preso. O ministro ficou vencido no ponto.

 

Ele também se manifestou contra a obrigação de o MP investigar crimes cometidos por agentes de segurança pública. Esse ponto foi incluído no voto conjunto de Fachin e Gilmar.

 

O julgamento tratou de três ações diretas de inconstitucionalidade. Na primeira (ADI 2.943), o Partido Liberal (PL) questionou dispositivos de leis que regem os MPs estaduais e o Ministério Público da União. A legenda afirmou que o artigo 25 da Lei Orgânica do MP é inconstitucional por permitir inquéritos civis e procedimentos administrativos.

 

Já as ADIs 3.309 e 3.318 foram ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra incisos do artigo 8 da Resolução 77/04. O diploma dispõe sobre organização, atribuições e estatuto do MP. E também permite a instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal.

 

 

Fonte: Conjur

 


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