STJ manda MP avaliar acordo de não persecução com réu por tráfico privilegiado
segunda-feira, 17 de junho de 2024, 13h35
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um caso envolvendo tráfico privilegiado retorne ao primeiro grau para que o Ministério Público se manifeste sobre a oferta de acordo de não persecução penal.
O caso envolve um homem de Santa Catarina condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ depois de correção do enquadramento jurídico do caso para tráfico privilegiado.
Com a redução, entendeu o ministro, o caso deve retornar ao juízo de origem para que seja analisada a possibilidade do acordo de não persecução. O procedimento pode ser ofertado pelo MP no caso de penas inferiores a quatro anos.
“Reconhecido por este colendo Tribunal que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, consequentemente, corrigido o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado”, disse o ministro na decisão.
“Esclareço, por fim, que não se está reconhecendo o direito subjetivo do réu à proposta do ANPP, mas, sim, permitindo que seja avaliado pelo Ministério Público a possibilidade de oferta do acordo diante do novo enquadramento jurídico à espécie”, concluiu.
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HC 888.473
Fonte: Conjur