Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lira reage ao STF e cria comissão para PEC que criminaliza porte de drogas

quarta-feira, 26 de junho de 2024, 10h21

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25/6) a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, incluindo a maconha. A medida foi tomada em reação ao Supremo Tribunal Federal, que também nesta terça decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio.

 

A comissão será composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes, indicados pelos partidos. O colegiado terá de tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas, que já foi aprovada no Senado e teve sua admissibilidade avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.

 

A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e prevê que a Justiça fará a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto. No caso dos usuários, ainda de acordo com o texto, serão aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

 

Expressa na Constituição

 

Se for aprovada a proposta, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, que se sobrepõe à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), da qual tratou o STF ao ter descriminalizado o porte da maconha por usuários.

 

A corte estabeleceu que é preciso haver tratamento isonômico na aplicação da Lei de Drogas para garantir que a diferenciação entre usuários e traficantes não se dê segundo características como idade, condição econômica, cor da pele e grau de instrução da pessoa abordada, mas, sim, com relação à quantidade de entorpecente apreendida e às condições do flagrante.

 

O tribunal ainda não estabeleceu a quantidade que diferencia uso e tráfico, o que deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (26/6). O STF tratou da discussão ao analisar o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.

 

 

Fonte: Conjur


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