Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CGU e AGU propõem descontos sobre leniências, sem reclassificação de fatos

sexta-feira, 28 de junho de 2024, 15h44

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-geral da União (AGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal a proposta final de conciliação dos acordos de leniência nesta quinta-feira, (27/6), seguindo prazo acertado com o ministro-relator do caso, André Mendonça.

 

A proposta é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável.

 

A partir do previsto na Lei nº 13.988/2020, a conciliação contempla:

 

  • a) Isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas;
  • b) Isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31/05/2024, incidindo apenas a correção monetária;
  • c) A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
  • d) Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.
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De acordo com os critérios adotados, ficou estabelecido que a soma dos benefícios acima descritos não poderia, em qualquer situação, superar a quitação máxima de até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência.

 

Não houve reclassificação de fatos que levaram ao fechamento dos acordos.

 

Próximos passos

 

CGU e AGU solicitaram ao STF mais 30 dias para finalização da instrução dos processos. O pedido de prazo também tem por objetivo a conclusão do debate sobre cláusulas acessórias ao acordo (tais como prazo e valor de cada parcela). Só depois disso a negociação será entregue para apreciação e homologação do ministro André Mendonça. 

 

ADPF 1.051

 

 

Fonte:Conjur


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