Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

quarta-feira, 03 de julho de 2024, 13h35

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Com esse entendimento, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem condenado em primeira instância por homicídio.

 

Na sessão do Tribunal do Júri, ocorrida no último mês de abril, o réu recebeu a pena de 16 anos e quatro meses de prisão no regime fechado.

 

Como a pena é superior a 15 anos, o juízo de primeiro grau determinou a execução provisória e a prisão imediata do homem, com base no inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal.

 

O réu já havia sido preso de forma preventiva, mas estava solto desde 2022. Após a sessão, foi preso novamente.

 

Orientação ofendida

 

A defesa, feita pelo advogado dativo (nomeado pelo Judiciário) , argumentou que o cumprimento antecipado da pena é ilegal e ressaltou que os fatos aconteceram há mais de 14 anos.

 

Rissato constatou que a situação do paciente “ofende a atual orientação” do STJ, pois na corte prevalece o entendimento contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.

 

Segundo o magistrado, a prisão antes do fim dos recursos só pode ocorrer “em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do artigo 312 do CPP”.

 

Clique aqui para ler a decisão
HC 915.266

 

 

Fonte: Conjur

 

 

 

 

 


topo