Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ vai definir se indenização por crime requer instrução probatória

terça-feira, 11 de novembro de 2025, 15h46

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se a condenação do réu ao pagamento de indenização às vítimas do crime que cometeu requer instrução probatória específica.

 

O colegiado afetou cinco recursos especiais ao rito dos repetitivos, para fixação da tese vinculante. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas.

 

Houve também a determinação de suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma questão nas instâncias ordinárias em todo o país.

 

A regra que autoriza esse tipo de condenação está no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal. Ela vale para o caso de danos materiais, mas também de danos morais.

 

Indenização pelo crime

 

A jurisprudência do STJ sobre o tema não está solidificada. A posição é apenas de que a condenação a indenizar requer pedido expresso do Ministério Público e indicação de valor mínimo.

 

Para os casos de violência contra a mulher, sujeitos à Lei Maria da Penha, o STJ já definiu em tese vinculante que não é preciso instrução probatória específica porque o dano moral da vítima é presumido.

 

Um dos recursos afetados (REsp 2.208.052), por exemplo, é da Defensoria Pública do Piauí, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí que entendeu desnecessária juntada de prova quanto aos danos materiais sofridos pela vítima.

 

Delimitação da controvérsia:

(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.208.052
REsp 2.221.815
REsp 2.222.329
REsp 2.222.328
REsp 2.200.853

 

 

Fonte:Conjur

 

 


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