MP OBTÉM LIMINAR QUE PROÍBE SANEAGO DE COBRAR TAXA DE RELIGAÇÃO DE CONSUMIDORES DE PEROLÂNDIA
terça-feira, 10 de agosto de 2021, 14h07

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar proibindo a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) de cobrar dos consumidores de Perolândia a taxa de religação do fornecimento de água e esgotamento sanitário, nos casos de interrupção por inadimplência (falta de pagamento) do usuário. A decisão fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil a cada taxa cobrada indevidamente.
Na ação, a promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis relata que, em 2 de março de 2018, o município de Perolândia publicou a Lei n° 398/2018, que proibiu a cobrança de taxa de religação dos serviços pela Saneago. O MP apontou, contudo, que a norma não está sendo cumprida pela concessionária, a qual continua a cobrar integralmente os valores de religação dos consumidores.
Diante disso, foi instaurado, pela 7ª Promotoria de Justiça de Jataí (comarca à qual o município pertence), procedimento extrajudicial para apurar conduta lesiva aos consumidores de Perolândia por parte da Saneago. Conforme sustentado na ação, a Lei n° 398/2018, regularmente aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, utilizou como referência a Lei nº 10.255/2018, que foi sancionada no Município de Goiânia.
Na capital, houve o questionamento judicial da lei, mas foi reconhecida a sua constitucionalidade e, de consequência, a regularidade da suspensão da cobrança a nível local. Contudo, detalhou a promotora, mesmo conhecendo a lei em vigor em Perolândia, a Saneago, ainda assim, não cessou a cobrança das taxas de religação no município por mais de três anos após a aprovação da norma, com sérios prejuízos aos consumidores.
Ação quer condenação ao pagamento de danos materiais e morais
No procedimento instaurado na promotoria, a estatal reconheceu a cobrança e não se dispôs a cessá-la, motivo pelo qual, no dia 27, a promotora Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis ajuizou a ação civil pública visando proibir a cobrança irregular. A liminar a favor do MPGO foi proferida nesta quinta-feira (5/8), pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.
No mérito da ação, que ainda será apreciado, o MPGO pediu a condenação da Saneago ao pagamento de danos materiais causados aos consumidores, bem como à devolução em dobro de toda e qualquer quantia cobrada indevidamente, valor que deverá ser descontado nas próximas e imediatas tarifas.
Por fim, foi pedido que a concessionária seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática abusiva, no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO