Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Gov-SP: Projeto que obriga aviso prévio em caso de bloqueio de cartão avança na Alesp

quinta-feira, 13 de novembro de 2025, 15h25

 

O Congresso de Comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1315/2023, de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), que obriga instituições financeiras a avisar previamente o consumidor em caso de bloqueio de cartões de crédito ou débito.

 

Com parecer favorável, a proposta segue agora para votação em plenário, onde poderá ser apreciada pelos deputados nas próximas sessões. O projeto determina que empresas emissoras de cartões de crédito e débito informem imediatamente o consumidor sempre que ocorrer bloqueio, suspensão ou cancelamento do cartão. Uma medida simples, mas que representa um grande avanço na proteção e no respeito ao cidadão.

 

"É inadmissível que o consumidor só perceba que o cartão foi bloqueado quando está diante do caixa, o que gera constrangimento, perda de tempo e prejuízos, especialmente em situações urgentes, como abastecimento, compra de remédios ou alimentação", destacou Jorge Wilson Xerife do Consumidor.

 

Com a nova regra, o consumidor deverá ser comunicado por mensagem, aplicativo, ligação ou e-mail assim que o bloqueio for realizado ou programado, garantindo transparência, previsibilidade e segurança. "O consumidor tem o direito de ser avisado. É uma questão de respeito. Essa proposta evita constrangimentos e dá mais segurança para as famílias paulistas", reforçou o parlamentar.

 

Segundo Jorge Wilson, a iniciativa surgiu a partir de reclamações recorrentes registradas nos órgãos de defesa do consumidor e nos canais de atendimento do mandato. "Muitos consumidores relataram bloqueios inesperados, sem qualquer explicação. Isso causa transtornos enormes.

 

Com essa lei, as empresas serão obrigadas a comunicar de forma clara e imediata. Isso é transparência e respeito ao cidadão", afirmou o deputado. O projeto tem base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura o direito à informação adequada e clara, além da proteção contra práticas abusivas nas relações de consumo.

 

Entre as principais vantagens para a população, destacam-se:

 

📌 Evita constrangimentos públicos em estabelecimentos comerciais;

📌 Garante informação prévia e clara sobre bloqueios;

📌 Fortalece a segurança e o controle financeiro do consumidor;

📌 Reduz falhas de comunicação e abusos por parte das instituições financeiras.

 

"Nosso mandato trabalha para que o consumidor tenha voz, seja respeitado e informado. Essa proposta é mais um passo importante na construção de relações justas entre bancos e clientes", concluiu o deputado. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Congresso de Comissões, que reuniu representantes das Comissões de Educação e Cultura; Constituição, Justiça e Redação; e Defesa dos Direitos do Consumidor.

 

Fonte: Gov-SP


topo