Recomendação do MP para suspender licitação é acatada pelo município de Cachoeira Alta
por MPGO
terça-feira, 11 de maio de 2021, 12h48
Recomendação de suspensão de procedimento licitatório expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cachoeira Alta, foi acatada pelo município. Ofício com a informação foi recebido pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva.
A recomendação para suspensão do Procedimento Licitatório nº 1.264/2021, previsto pelo Edital de Pregão Presencial nº 5/2021, foi expedida em razão de notícia de fato registrada na Promotoria de Justiça de Cachoeira Alta, narrando possíveis irregularidades. O pregão presencial, marcado para o dia 6 de maio, tinha como objetivo contratação de empresa do ramo para serviços gráficos, incluindo também material. A suspensão do procedimento licitatório deverá prevalecer até que sejam efetivamente apuradas as ilegalidades noticiadas, a fim de evitar eventuais danos ao erário, afastando-se possível alegação de ausência de dolo em caso de prosseguimento do certame.
De acordo com a notícia de fato, o pregão restringiria o caráter competitivo do certame, na medida em que somente autorizou a participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sediadas a uma distância de até 50 quilômetros da sede do município. Esta limitação poderia provocar prejuízos à escolha da proposta mais vantajosa à administração e em violação aos princípios que regem as contratações públicas.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, os artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelecem que, nas contratações da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Estes procedimentos exclusivos à participação de microempresas e empresas de pequeno porte devem ocorrer em valores de até R$ 80 mil.
Limitação à concorrência
Lucas Otaviano da Silva explicou que a legislação buscou conciliar a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional com os princípios da ampla concorrência e da isonomia. “Não se afigura legítimo, portanto, impor a exclusividade de licitação para ME e EPP sediadas local ou regionalmente, sendo possível tão somente o estabelecimento fundamentado de margem de preferência, hipótese em que a contratação de empresas situadas fora do ambiente regional será viável quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à melhor proposta qualificada, ou até 5% na modalidade pregão”, afirmou.
Para o promotor de Justiça, no caso específico de Cachoeira Alta, o valor indicado no termo de referência do processo licitatório é de R$ 177.167,38, superando, portanto, o limite legal que determina a realização de licitação exclusivamente à participação de ME e EPP. Além disso, foi autorizada a participação apenas de empresas ME e EPP com sedes situadas em até 50 quilômetros da sede do município, em possível violação ao caráter competitivo do certame.
FONTE: MPGO