Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPCE ajuíza ACP contra prefeito de Iguatu por atos de improbidade administrativa

por MPCE

quinta-feira, 13 de maio de 2021, 19h10

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou na última segunda-feira, 12 de novembro, ação de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor, e da ex-secretária de assistência social, Eliane Braz de Carvalho, por conta da demora injustificada na conclusão da obra de reforma da Unidade de Acolhimento Institucional do município.

 

 

Após vistoria no prédio, em meados de 2017, a 3ª Promotoria de Justiça expediu recomendação no sentido de adequação da estrutura do prédio e atendimento de condições mínimas do serviço de acolhimento de menores. Após o requerimento, o município anunciou que o prédio passaria por uma reforma, com início em setembro de 2017 e previsão de conclusão em fevereiro de 2018. Entretanto, quatorze meses depois, a obra ainda não está completa.

 

 

A ação, assinada pelos promotores de Justiça Helga Tavares e Fábio Ottoni, da 3ª Promotoria de Justiça e da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu, respectivamente, se deu após outras recomendações expedidas, requerendo, em tutela de urgência, a conclusão da obra, “pois os menores estão instalados em um abrigo provisório, que apresenta condições inadequadas de higiene, segurança e habitabilidade, conforme atestado pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, em recente vistoria”, afirma a promotora Helga Tavares.

 

 

A ACP visa a responsabilização dos gestores por violação a princípios da Administração Pública e para que seja fixado, judicialmente, prazo de conclusão e entrega da obra em condições de funcionamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, com responsabilidade pessoal prefeito de Iguatu. Solicita também a indisponibilidade dos bens e rendas dos demandados para garantia do pagamento de multa civil (cem vezes o valor de suas remunerações, ou seja, R$ 1,2 milhão ao prefeito e R$ 450 mil à ex-secretária).

 

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu, recomendou, no dia 29 de junho, que o prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, e o secretário Municipal de Saúde, Marcelo Sobreira, elaborem projetos para que o Município passe a receber financiamento referente à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI).

 

 

Com os documentos, o Ministério da Saúde repassaria verbas a serem aplicadas na melhoria do acesso de adolescentes inseridos no sistema socioeducativo a cuidados em saúde. Sem a elaboração destes planos, o Município perdera uma receita de mais de R$ 37.000,00 por ano a ser investida nesta política de saúde. Entre as ações estabelecidas na Recomendação, está a elaboração do Plano Operativo Municipal para adolescentes do sistema socioeducativo que cumpram medida de privação de liberdade e/ou semiliberdade e encaminhamento dele para análise e homologação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

 

O Plano Operativo é um documento que estabelece diretrizes para implantação e implementação de ações de saúde que incorporem os componentes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade para promover, proteger e recuperar a saúde da população adolescente do sistema socioeducativo. Uma vez homologado pelo CMDCA, o Plano Operativo deve ser comunicado ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

 

 

Além do Plano Operativo, o procedimento emitido pelo MPCE determina que seja criado o Plano de Ação para adolescentes do sistema socioeducativo, documento que deve ser elaborado todos os anos com os compromissos firmados anualmente entre gestores da saúde, do sistema socioeducativo e equipe de referência em saúde para atenção aos adolescentes em regime de internação, internação provisória e semiliberdade.

 

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, assinou, nesta segunda-feira (16/10), Termo de Cooperação Técnica com a Vice-Governadoria, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e Secretarias de Municipais de Educação de Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Acaraú, Tianguá, Baturité, Horizonte, Jaguaribe, Quixadá, Crateús, Senador Pompeu, Tauá, Iguatu, Crato e Juazeiro do Norte. O convênio define os papéis dos diferentes órgãos para garantir a adoção do projeto “Implantação da Mediação Escolar”, a partir de modelo proposto pelo MPCE.

 

 

A iniciativa tem o objetivo de reduzir os impactos da violência urbana no ambiente das escolas públicas municipais, através da criação de Células de Mediação Escolar nas Secretarias Municipais de Educação que garantirão a implementação da técnica para a resolução pacífica de conflitos em todas as escolas municipais. A necessidade de implementação do projeto surgiu da realidade de aumento de conflitos nas relações sociais nas escolas, a preocupação das autoridades educacionais diante do crescimento da prática do assédio moral, denominado bullying, no âmbito escolar, e das diversas situações de conflito vivenciadas nos estabelecimentos de ensino.

 

 

“Tenho plena certeza de que a Mediação é de grande contribuição para a mudança dessa face da nossa sociedade. O Ministério Público tem uma capilaridade muito grande. Em todos os municípios nós temos um promotor de Justiça que está lá responsável pela defesa da educação e todos eles estarão empenhados na colaboração junto aos gestores para que isso aconteça. Da parte da Administração do Ministério Público, da Procuradoria Geral de Justiça, também não faltarão esforços nem empenho”, declarou a vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, durante a solenidade de assinatura do termo.

 

 

A vice-governadora, Izolda Cela, destacou, na ocasião, a importância do desenvolvimento de práticas escolares que promovam o diálogo, o respeito ao outro para a construção de um clima escolar harmônico. “Se nós temos essa frente de implantar e fortalecer processos de mediação dentro das escolas, a gente pode, com isso, transformar, para melhor, a dinâmica das escolas.”

 

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), realizou nos dias 15 e 16 de agosto inspeções nas unidades de acolhimento institucional de Acopiara, Iguatu e Orós.

 

 

Na terça-feira (15/08), foi inspecionada a unidade de acolhimento infanto-juvenil Wenia Kelly, em Orós, com participação do coordenador do CAOPIJ, promotor de Justiça Hugo Mendonça. E na quarta-feira (16/08), a equipe técnica inspecionou a unidade de acolhimento Antônio Venceslau Sobrinho, em Acopiara, e a unidade de acolhimento de Iguatu.

 

 

De acordo com a assistente social do CAOPIJ, Adriana Pinheiro Gomes, a inspeção foi feita a fim de averiguar as situações das unidades e verificar se elas estão seguindo as normas técnicas de orientação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.

 

 

A partir de 2017, a equipe técnica do CAOPIJ passou a inspecionar anualmente todas as entidades do interior do estado com o objetivo de auxiliar os promotores das comarcas do interior no acompanhamento da execução do serviço de acolhimento. O cronograma de inspeções continua até o final do ano.

 

 

Foto com a equipe da Unidade de Acolhimento Institucional de Acopiara.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu e da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, expediu recomendação na última quinta-feira (10/08) para que a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) se abstenha de encerrar as atividades das entidades regionais de semiliberdade sediadas em Iguatu e Crateús e de suspender o recebimento de adolescentes nessas entidades.

 

 

A entrega da recomendação ao superintendente da SEAS, Cássio Franco, aconteceu nesta quarta-feira (16/08), no gabinete do prefeito da cidade de Iguatu, com a presença do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), promotor de Justiça Hugo Mendonça, da promotora de Justiça da Infância e Juventude de Iguatu, Helga Tavares, e da promotora de Justiça da Infância e Juventude de Crateús, Milvânia de Paula Britto.

 

 

Segundo a recomendação, a pretexto de contingenciamento orçamentário e da baixa demanda de adolescentes recepcionados nas unidades de semiliberdade instaladas nas cidades de Iguatu e Crateús, a SEAS pretende encerrar, de forma abrupta, as atividades de tais entidades socioeducativas regionais, determinando a transferência dos adolescentes que lá cumprem medida socioeducativa. De acordo com o coordenador do CAOPIJ, Hugo Mendonça, o Ministério Público participou de uma reunião na SEAS para apresentar as justificativas contra o encerramento das atividades. “Vamos recomendar que o Estado recue e trabalhe no sentido de melhorar e qualificar o serviço ao invés de fechar as entidades”, reforça o promotor.

 

 

Além disso, o documento também recomenda que a proposta de encerramento das atividades das unidades seja previamente submetida à análise e aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará, obedecendo a cronograma apresentado e aprovado pelo Conselho, considerando que a política socioeducativa, em âmbito estadual, deve ser elaborada e aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e que toda e qualquer mudança na política de atendimento à Infância e Juventude deve ser submetida ao Conselho.

 

 

Conforme o promotor de Justiça Hugo Mendonça, durante o encontro ficou definido que será solicitado pela própria Superintendência uma reunião extraordinária do Conselho sobre a questão. Caso o Conselho Estadual delibere pelo encerramento do Programa, o documento recomenda que a SEAS se abstenha de efetuar, sem a devida autorização judicial, a transferência de adolescentes para outras unidades de Socioeducação, assim como que a transferência de adolescentes para as novas unidades seja efetuada de forma gradativa e que, em conjunto com os municípios de origem e/ou onde residam os pais ou responsáveis pelos adolescentes socioeducandos, sejam tomadas as providências necessárias para evitar que a transferência acarrete qualquer prejuízo ao exercício do direito de visitas.

 

 

A recomendação reforça ainda que as novas unidades para onde os adolescentes venham a ser transferidos obedeçam rigorosamente os padrões arquitetônicos e técnicos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Lei nº 12.594/2012, bem como que todas as propostas de transferência sejam previamente encaminhadas ao Juízo da Execução para instauração do procedimento (individual) respectivo, efetuando-se as justificativas e apresentando as informações relativas à continuidade das atividades dentro e fora das unidades de destino.

 

 

Por fim, o documento destaca que, em hipótese alguma e sob qualquer circunstância, a eventual desativação dessas ou de qualquer outra unidade de Socioeducação importe na redução da oferta de vagas para internação ou semiliberdade no âmbito do Sistema Socioeducativo Estadual, devendo ser tomadas as providências necessárias para que haja a ampliação do número de vagas para execução da medida socioeducativa de internação no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto nas normas de referência relativas ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.

 

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu, emitiu, nos dias 06 e 11 de outubro, recomendações direcionadas ao prefeito do Município no intuito de suprir as demandas necessárias ao pleno funcionamento de órgãos de proteção à infância e juventude.

 

 

Dentre as orientações apontadas pela promotora de Justiça Helga Barreto na recomendação nº 04.2016, do dia 06 de outubro, estão: a nomeação de um coordenador para a Casa de Acolhimento Institucional e de um motorista para ficar à disposição das atividades do Conselho Tutelar, ambos num prazo de cinco dias, e o pagamento, ainda neste mês de outubro, de todas diárias dos conselheiros tutelares que estão em atraso.

 

 

Segundo a representante do MPCE em Iguatu, “em razão da falta de motorista, o Conselho Tutelar foi impossibilitado de realizar uma série de flagrantes de atos infracionais, o que fez com que os Conselheiros Tutelares inclusive acabassem representados pelo Delegado Regional junto a esta Promotoria. Além disto, as diárias dos Conselheiros remanescem com atrasos, o que também vem inviabilizando o acompanhamento de menores até os estabelecimentos de internação em Fortaleza e Juazeiro”, explica.

 

 

O gestor municipal foi orientado, ainda, a evitar práticas de desmonte da administração pública que possam acarretar em retrocesso na implantação das políticas públicas destinadas à infância e juventude. O documento foi encaminhado para conhecimento ao Conselho Tutelar de Iguatu, ao Abrigo Institucional, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e à Câmara de Vereadores do Município.

 

 

A Prefeitura retornou à Promotoria de Justiça, dentro do prazo estabelecido de cinco dias, informando a designação de Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira para responder pela Casa de Acolhimento Institucional, no entanto sem relatar prazos ou mesmo se a ela ainda ocupa outro cargo em comissão perante a gestão. No documento enviado, foi afirmado ainda que “nunca faltou motorista para o Conselho Tutelar, bem como que efetuaria o pagamento das diárias em atraso mediante `cronograma administrativo´” que não foi anexado com a resposta.

 

 

Diante disso, a promotora de Justiça Helga Barreto, expediu nova recomendação, no dia 11 de outubro, em que argumenta que é de conhecimento da Promotoria de Justiça que Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira é a atual secretária da pasta de Assistência Social, tendo retornado ao cargo depois de regular período de afastamento eleitoral, já exercendo, portanto, outro cargo na Administração do Município. Ela explica que tal cumulação de cargos não é permitida conforme explicações da promotora de Justiça que considera o que está estabelecido no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, que é taxativo no que concerne a matéria da cumulação de cargos públicos em geral; no artigo 109 do Estatuto dos Servidores Municipais de Iguatu, que veda clara e literalmente a cumulação de cargos em comissão, “o que se coaduna teleológica e diretamente com o disposto no art. 22 do mesmo diploma que por sua vez, fixa o sistema de dedicação exclusiva para tais cargos, incompatível, pois, com qualquer hipótese de cumulação”; e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou, desde dezembro de 2012, “que o cargo de Secretário Municipal não é cumulável, com até mesmo o tradicionalmente admitido cargo público de professor, face justamente a necessidade de dedicação exclusiva apontada na legislação municipal”. A promotora de Justiça lembrou o fato de que, diante do fato da designação de Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira ser vedada pelas determinações legais apresentadas, as crianças e adolescente em acolhimento institucional de Iguatu permanecem sem um guardião legal até que seja nomeado um coordenador para a unidade, o que configura situação irregular e de violação de direitos fundamentais dos institucionalizados, considerando o que está disposto no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

Além disso, Helga Barreto informa que, segundo os membros do Conselho Tutelar de Iguatu, o motorista citado no ofício encaminhado pelo prefeito só trabalha de segunda a sexta-feira, de 08 às 18h, não atendendo, pois, a necessidade do Conselho Tutelar, “órgão que sabidamente funciona em regime de plantão, precisando de motorista de mesma possibilidade de trabalho”; e que as diárias dos conselheiros tutelares estão há mais de 90 dias em atraso, sem que qualquer cronograma mencionado no ofício tenha lhes sido apresentado.

 

 

A partir destas considerações, Helga Barreto recomenda que o prefeito de Iguatu se abstenha de nomear para o cargo de coordenador da Entidade de Acolhimento alguém que já ocupe outro cargo público, sem deixar, porém, obviamente, de cumprir o exato teor da recomendação nº 04.2016, expedida em 06 de outubro. Ela orienta ainda a designação de motorista para atender o Conselho Tutelar inclusive durante os plantões noturnos diários e aos fins de semana, não sendo suficiente pessoa que atenda simplesmente de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

 

 

A representante do MPCE recomendou também ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar que divulguem a recomendação nº 05.2016, do dia 11 de outubro, e efetivem a fiscalização das condições atuais da entidade de acolhimento, que funcionava, até então, sem um responsável legal pelas crianças e adolescentes.

 

 

Foi requisitado também ao prefeito de Iguatu o envio, no prazo de dez dias, da cópia do “cronograma administrativo” dos pagamentos das diárias dos conselheiros tutelares citado na resposta encaminhada à Promotoria de Justiça, bem como a remessa, no prazo máximo de cinco dias, de informações sobre as medidas efetivadas em razão das outras medidas recomendadas.

 

 

Os procedimentos realizados têm por uma de suas bases o dever do Poder Público em assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 

 

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, Josué de Sousa Lima Júnior, determinou, na última quinta-feira (08/09), a interdição das celas das Delegacias de Polícia Civil de Iguatu para que novos presos não sejam encaminhados para estes estabelecimentos. A decisão liminar do magistrado defere pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através do Núcleo de Tutela Coletiva da 2ª Região com sede em Iguatu (NUTEC da 2ª Região), propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Ceará solicitando, entre outras coisas, ordem judicial que determine a remoção de presos provisórios e definitivos das Delegacias de Polícia Civil da Comarca.

 

 

Na decisão, o magistrado estabelece também que as pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão devem ser recolhidas em estabelecimentos prisionais administrados pela Coordenadoria do Sistema Penal (Cosipe), vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), mas proíbe expressamente a admissão de novos presos na Cadeia Pública de Iguatu, que já se encontra parcialmente interditada por não ter condições de receber novos detentos.

 

 

Além disso, a Justiça, atendendo ao pedido do MPCE, desobrigou os policiais civis da tarefa de escoltar presos provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada por agentes penitenciários, com o apoio, se necessário, da Polícia Militar, que deverá auxiliar unicamente com escolta armada ostensiva para a preservação da ordem pública, evitando fugas ou resgates.

 

 

Segundo o coordenador do NUTEC da 2ª Região, promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, a Delegacia Regional de Iguatu chegou a contar com quase 30 presos em duas celas que comportam, ao todo, somente oito detentos. “Em decorrência disso, vários incidentes aconteceram, como fugas, danos na estrutura da Delegacia, motins e greve de fome dos presos. Além de ilegal, a custódia de presos em Delegacias de Polícia, é extremamente prejudicial à atividade de investigação policial, pois o desvio de função imposto pelo Estado impede que o profissional de polícia judiciária exerça a sua atribuição constitucional”, explica o membro do MPCE.

 

 

O promotor de Justiça informa ainda que, de acordo com a decisão do juiz Josué de Sousa Lima Júnior, caberá à Cosipe adotar as medidas necessárias para informar às autoridades policiais e judiciais os estabelecimentos prisionais para onde os novos presos devem ser encaminhados, sendo o transporte dos novos detentos para os locais designados de responsabilidade da Cosipe. Além disso, caberá à Cosipe transferir todos os presos custodiados nas Delegacias de Polícia Civil de Iguatu para estabelecimentos prisionais do Estado do Ceará.

 

FONTE: MPCE


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