MP recomenda ao município de São Simão medidas para sanar irregularidades na área de Educação
por MPGO
quarta-feira, 19 de maio de 2021, 11h01
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de São Simão, Assis Peixoto, uma série de medidas para sanar irregularidades na área educacional do município (clique neste link para a íntegra do documento). Uma delas é a exoneração da atual secretária de Educação, Luciana Capanema de Souza, pelo vínculo de parentesco com agente político eleito e pela falta de instrução técnica compatível com as atividades do órgão. Luciana Capanema é irmã do vice-prefeito, Fábio de Souza Capanema, e possui apenas ensino médio, não tendo concluído curso superior em qualquer área.
A orientação também é para que o gestor adote todas as medidas necessárias para o cumprimento da Lei nº 175/2006, que estabelece, entre outros critérios, a exigência de graduação para todos os cargos de gestão no âmbito da secretaria. Tal ação deve incluir o planejamento e a realização de processo eletivo direto para os cargos de diretor e vice-diretor das unidades escolares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução com voto secreto e participação de todos os segmentos da escola.
O promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva, autor da recomendação, tratou também de outras questões, tais como a nomeação indevida também de coordenadores e ainda especificou a exoneração de diretores cujas nomeações se deram ilegalmente para gestão de dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e três colégios municipais.
Nepotismo
No documento, o promotor Fabrício Lamas detalha a situação de nepotismo em que se encontra a atual secretária municipal de Educação. Ele observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em diversos casos que a vedação ao nepotismo não alcançava os cargos dessa natureza. Contudo, flexibilizou este entendimento, considerando nepotismo a nomeação para cargo político, se constatada a presença de alguns requisitos, entre eles, a falta de qualificação técnica e evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo, como é o caso.
O promotor acrescenta ainda que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a condenação em um ex-prefeito na Região Sul do Estado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, por ter nomeado familiar para uma secretaria e ter ele apenas o ensino médio.
Segundo informa o promotor, não há em São Simão nenhum cargo de gestão no âmbito da Secretaria de Educação que não exija graduação. “Neste sentido, todos os cargos de diretor e mesmo de coordenador, que são atividades menos complexas que as de titular da pasta, exigem graduação”, reafirma Fabrício Lamas.
Para o MP-GO, há inequívoco nepotismo em cargo político extremamente técnico pela falta de qualificação mínima e retrocesso não visto nos últimos 16 anos na tutela da educação local, o que deve compelir o município a adotar as providências necessárias para nomeação adequada. A exoneração recomendada ao caso deverá ser efetivada no prazo de dez dias.
Nomeações ilegais
Em relação às nomeações para o cargo de diretor de instituições de ensino, a Lei nº 175/2006 trouxe requisitos para o seu exercício. No entanto, apurou-se que existem ilegalidades na ocupação de cinco deles, principalmente quanto à eleição para a função e regras para sua realização. Por esses motivos, o promotor requereu a exoneração, no prazo de 20 dias, das diretoras dos CMEIs Ester Giordani e Tia Leila, a primeira, por não pertencer aos quadros da unidade e a segunda, por não possuir experiência de três anos de magistério.
Foi pedida também a exoneração dos diretores dos Colégios Municipais Leopoldo Moreira, Cora Coralina, todos eles por não pertencerem aos quadros de servidores das escolas. Ao prefeito, foi concedido o prazo de 20 dias para as demissões. Além disso, a partir de agora, o MP orienta que todos os requisitos sejam rigorosamente observados.
Eleições
Quanto às eleições, foi orientado ao prefeito que cumpra a Lei nº 175/2006, incluindo o planejamento e a realização de eleições para os cargos de diretor e vice das unidades. Desta forma, Assis Peixoto deverá determinar à Secretaria de Educação que estabeleça, em 60 dias, todos os critérios para o pleito, os quais deverão ser submetidos à aprovação do chefe do Executivo.
Deverá ser apresentado, também em 60 dias, o cronograma para as eleições e nomeações, com prazos razoáveis, não superiores a um ano, respeitando os protocolos de proteção à saúde pública para evitar ou minimizar a contaminação dos participantes pelo coronavírus.
FONTE: MPGO