MP requer nulidade de pregão do município de Cachoeira Alta destinado à compra de combustíveis
por MPGO
terça-feira, 08 de junho de 2021, 13h43
O promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva instaurou nesta segunda-feira (7/6) notícia de fato para apurar fraude em procedimento licitatório deflagrado pelo município de Cachoeira Alta. Como providência, o promotor encaminhou ofícios ao prefeito Rodrigo Miranda Mendonça e à pregoeira do município, Clarissa Take Chiyoshi, solicitando a declaração de nulidade do Pregão Eletrônico nº 1/2021, em razão de ilegalidades fundamentadamente verificadas, e orientando a instauração, com a urgência que a situação demanda, de novo procedimento licitatório para fornecimento de combustíveis aos órgãos da administração pública municipal.
Informação encaminhada à Promotoria de Justiça local apontou que a empresa vencedora do procedimento licitatório, que é destinado à aquisição de combustível, teria apresentado proposta inexequível, com fornecimento por valor inferior ao dos custos de aquisição.
No documento, os gestores foram alertados que a omissão e a anuência dos agentes públicos quanto à declaração fraudulenta da empresa JR Comércio de Combustíveis Ltda, declarando-se como empresa de pequeno porte (EPP) sem que preenchesse os requisitos legais para tanto, mesmo após alertados da ilegalidade, poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, além da tipificação de crimes em licitações e contratos administrativos, afastando-se posterior alegação de ausência de dolo.
Os dois gestores foram também informados que a omissão e a anuência quanto à aferição da exequibilidade das propostas apresentadas pela empresa JR Comércio de Combustíveis Ltda, com preços tão baixos em contraste com propostas substancialmente mais elevadas no Procedimento de Dispensa nº 474/2021, causando a desclassificação de outros licitantes interessados, na expectativa de celebrar termos aditivos à ata de registro de preços inicialmente pactuados, mesmo após alertados da suspeita de ilegalidades, também poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
O promotor solicitou ainda que promovam a instauração de procedimento adequado para fins de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública à empresa JR, pelo prazo de até cinco anos, sendo a omissão administrativa considerada relevante indício de favorecimento e de acobertamento.
FONTE: MPGO