MP ACIONA MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA PARA GARANTIR REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A GUARDA CIVIL
segunda-feira, 07 de março de 2022, 12h05
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar e declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, contra o município de Luziânia (leia neste link a íntegra da inicial).
O objetivo é garantir a realização de concurso público para provimento de cargos na Guarda Civil municipal e a nulidade de atos administrativos que alteraram ilegalmente a nomenclatura de cargos, promovendo indevidamente o reenquadramento de vigilantes patrimoniais como guardas civis.
Pedidos visam adequar o quadro funcional
Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva requer liminarmente uma série de providências para a adequação do quadro funcional da Guarda Municipal de Luziânia, tais como:
- a suspensão da validade e dos efeitos da Lei Municipal 4.181/2020, que alterou nomenclatura dos servidores públicos municipais lotados como vigilantes, bem como o artigo 32 da Lei nº 4.183/2020, que tratou da progressão automática destes servidores;
- a contratação, em 30 dias, por licitação, de instituição de ensino superior para a realização de concurso público para provimento de cargos na Guarda Civil Municipal (GCM), com ampla divulgação, garantindo-se total lisura, transparência, impessoalidade, moralidade, honestidade e oportunidade a todos os cidadãos;
- o encerramento de vínculos existentes em desrespeito à regra do concurso público, após encerrado e homologado o certame, em 90 dias, além da nomeação dos aprovados, adequando o quadro de pessoal de todas as áreas, como determina a Constituição Federal;
- a criação de novos cargos em 30 dias, caso ainda não criados por lei, em número suficiente para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal de Luziânia;
- devolução, em 90 dias, de servidores investidos em cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as normas constitucionais e o retorno aos seus postos de origem daqueles que se encontram exercendo função diversa do cargo ou função para o qual foram nomeados ou contratados;
- a abstenção de preenchimento dos cargos de guarda civil mediante o aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de vigilante, fundamentada na Lei Municipal n° 4.181/2020, questionada nesta ação.
Realização do concurso deverá primar pela legalidade
Quanto à realização do concurso, foi pedido que sejam observados alguns itens, entre eles:
- que o concurso público seja norteado por critérios objetivos, realizado por provas ou por provas e títulos, não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo, assegurado ineditismo de questões e necessidade de cuidados exclusivos e detalhados com a segurança e sigilo das provas;
- que o edital do concurso respeite o princípio da impessoalidade, a partir de critérios objetivos de eliminação e classificação dos candidatos, evitando mecanismos que permitam computar pontos aos candidatos que já sejam pertencentes aos quadros da Câmara de Luziânia ou outros órgãos públicos, por meio de cargos comissionados ou de contratação temporária;
- que o edital do concurso observe o que consta na legislação federal e estadual para resguardar reserva de vagas e possibilidade de acesso especial a portadores de deficiência.
Ação visa também obter a inconstitucionalidade de normas municipais
No mérito, o MP requereu a confirmação da liminar concedida, condenando o município nas respectivas obrigações de fazer, pedindo ainda o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 4.181/2020 e do artigo 32 da Lei nº 4.183/2020, com a declaração de nulidade de ambos.
O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva relata ser corriqueiro em Luziânia a contratação temporária de servidores, os quais são designados para ocuparem irregularmente cargos públicos, em evidente afronta ao princípio do concurso público.
O MP tenta, desde 2009, solucionar amigavelmente a controvérsia, mas os esforços têm sido em vão, segundo o promotor de Justiça. Neste caso, em especial, foi instaurado inquérito civil em 2019 para investigar a criação da Guarda Civil pela Lei 3.876/2016. Apurou-se que o quadro funcional do órgão é formado por vigilantes patrimoniais em desvio de função.
Em 2020, foi sancionada a Lei 4.181, que alterou a nomenclatura dos servidores públicos lotados na GCM que, apesar de serem vigilantes, foram reenquadrados no cargo de guarda civil, e também instituiu o Código de Ética dos Servidores da Guarda Civil Municipal de Luziânia, estrutura diversa daquela dos servidores vigilantes. Naquele mesmo ano, o MPGO recomendou o município a regularizar a questão, instruindo-o a fazer as adequações, o que não ocorreu, motivando a propositura da ação.
FONTE: MPGO