ACOLHENDO PEDIDO DO MPGO, LIMINAR DETERMINA NÃO CONTRATAÇÃO DE NOVOS GUARDAS CIVIS E RETORNO DOS ATUAIS AOS CARGOS DE ORIGEM EM LUZIÂNIA
quinta-feira, 10 de março de 2022, 11h41
Em ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o município de Luziânia, a Justiça concedeu liminar a ser cumprida visando à adequação do quadro funcional da Guarda Municipal.
As determinações consistem na proibição de o município contratar novos guardas, bem como retornar os atuais guardas ao cargo de origem, que é o de vigilante, no prazo de 90 dias.
A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido o MPGO para realização de concurso público para provimento dos cargos naquele órgão, o que deve ser apreciado no julgamento de mérito.
A ação foi proposta no início deste mês, pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, com o objetivo de regularizar os quadros da Guarda Civil Municipal (GCM), garantindo a realização de concurso público para provimento de cargos na corporação. Também foi requerida a nulidade de atos administrativos que alteraram ilegalmente a nomenclatura de cargos, promovendo indevidamente o reenquadramento de vigilantes patrimoniais como guardas civis.
Nesta ação, o promotor de Justiça requereu uma série de providências (leia abaixo no Saiba Mais), envolvendo também a suspensão da validade e efeitos de lei que alterou nomenclatura de servidores públicos lotados como vigilantes, assim como o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da norma.
Fonte: MPGO