Município de Delta firma TAC se comprometendo a implantar avaliação de desempenho individual dos servidores públicos efetivos
terça-feira, 15 de março de 2022, 11h42
Na tarde desta terça-feira, 8 de março, o município de Delta, no Triângulo Mineiro, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), assumindo o compromisso de implementar um sistema regular de avaliação de desempenho individual dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo local. O acordo foi assinado na 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba entre o prefeito de Delta, Marcos Roberto Estevam, e o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior.
Celebrado com base no Inquérito Civil Público nº MPMG-0701.20.001450-7, que apurava o caso, o TAC estabelece prazo de 90 dias para a prefeitura de Delta editar norma, regulamentando todo o procedimento administrativo relativo à avaliação de desempenho individual (ADI) de seus servidores públicos estáveis, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 017/97.
Além de prever avaliação anual - com o objetivo de aferir aspectos comportamentais, profissionais e de execução - a regulamentação deverá tratar, entre outras coisas, de qualidade do trabalho do servidor, produtividade, iniciativa, comprometimento, frequência, pontualidade, uso dos equipamentos e instalações de serviço, capacidade de trabalho em equipe, disciplina, responsabilidade.
Também deverá prever a ciência do servidor sobre os motivos que resultaram em sua pontuação, podendo ele, caso ache necessário, interpor recurso quando dela discordar. Em outro ponto, o dispositivo legal deve informar como se dará a operacionalização do processo de avaliação individual do servidor.
Ainda de acordo com o TAC, em 180 dias, o município terá de operacionalizar a execução das avaliações, de modo que em 31 de dezembro de cada ano, todas elas estejam concluídas, à exceção daquelas em que, eventualmente, tenha ocorrido a interposição de recurso.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, com a celebração do TAC, será possível agilizar a solução do caso. “O Ministério Público deve sempre buscar a proatividade e a resolutividade, dando preferência, sempre que possível, a uma composição extrajudicial que, como neste caso, leve à regularização da situação de maneira mais célere e, sabidamente, menos burocrática e onerosa do que quando se parte para o embate judicial”.
Além disso, o representante do MPMG disse que a negligência na execução da avaliação de desempenho dos servidores pode implicar violação ao princípio da eficiência que norteia o Poder Público, uma vez que evidencia descuido quanto ao controle que a administração pública deve exercer em relação a atuação de seus agentes.
Fonte: MPMG