PEDIDOS DO MPGO SÃO ACOLHIDOS PELA JUSTIÇA PARA ANULAR PARCIALMENTE EDITAL DE CONCURSO DO APARECIDAPREV EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO
sexta-feira, 18 de março de 2022, 11h57
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça sentença declarando a nulidade parcial do Edital nº 1/2017, que norteou a realização, em 2017, do concurso público do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev). A parte que foi declarada nula abrange as disposições relativas ao cargo de assessor jurídico.
Foi determinado ainda que o município de Aparecida de Goiânia não contrate mais servidores, mediante concurso público ou não, para representação jurídica, judicial ou extrajudicial, de entidades autárquicas daquela localidade, a não ser para o cargo de procurador municipal, confirmando liminar anteriormente concedida.
Ação do MP questionou legalidade de provimento de cargos de assessor jurídico para representação do AparecidaPrev
Na ação, a titular da 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, promotora de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery, relatou que, em 2017, o município de Aparecida de Goiânia editou lei complementar instituindo a estrutura administrativa do AparecidaPrev, revogando expressamente lei anterior de 2015 que dispunha sobre o tema.
Para a promotora, no entanto, a nova norma apresentou evidente ilegalidade ao prever o cargo de assessor jurídico para a autarquia. Isso porque, com a entrada em vigor da lei, o cargo no município passou a depender de aprovação em concurso, tornando-o efetivo, diferente do diploma revogado, que o tratava como comissionado. Na época, Ana Paula Nery ressaltou que a lei afrontou diretamente a Lei Orgânica do Município, que estabelece como sendo da Procuradoria-Geral do Município a competência para consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo municipal.
Segundo ela, a lei complementar, quanto à criação e atribuições do cargo, feriu disposições constitucionais relativas às atribuições das carreiras da advocacia pública e ainda instituiu uma procuradoria paralela no âmbito municipal para o órgão previdenciário.
Por isso, ela considerou imprescindível que o concurso fosse suspenso liminarmente quanto a este cargo, o que acabou ocorrendo em 2018, quando foi suspenso parcialmente o certame questionado, no que se referia aos trâmites destinados ao preenchimento de cargos de assessor jurídico.
Com a sentença proferida, a liminar foi confirmada, tendo sido julgados procedentes os pedidos do MPGO referentes à nulidade parcial do certame em relação ao cargo de assessor jurídico.
Fonte: MPGO