Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO AJUÍZA AÇÃO PARA QUE MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA ALUGUE IMÓVEIS SOMENTE COM LICITAÇÃO

terça-feira, 29 de março de 2022, 08h22

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, ajuizou ação civil pública (ACP) de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, para que o município de Luziânia se abstenha de fazer novos contratos de locação de imóveis, mediante a dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Também foi pedida a determinação para que sejam rescindidos em, no máximo, 90 dias, todos os contratos de aluguel formulados nesta situação, e deflagre, em até 30 dias, no máximo, procedimento licitatório para toda e qualquer locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração.

 

Nas novas licitações, de acordo com o requerido na ACP, o município deverá prever, no termo de referência, o respectivo contrato administrativo, direitos, obrigações e responsabilidades do trato, prazo e valor mensal da contratação, avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários, dentre outros, sendo que, nos casos de dispensa ou inexigibilidade, ela deverá ser claramente justificada. Foi pedida a fixação de multa de R$ 100 mil para cada contrato mediante dispensa injustificada de licitação ou sua inexigibilidade.

 

De acordo com o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, autor da ACP, a prática ilegal de dispensa de licitação para contratações diversas e, principalmente, para locações de móveis e imóveis, vem sendo realizada há vários anos pela prefeitura de Luziânia. Foi apurado que há mais de 70 contratos firmados com particulares, todos na modalidade de dispensa de licitação. Ele explicou que esta prática está se tornando rotineira, quando deveria ser uma medida excepcional. 

 

Promotor aponta prejuízo para os cofres públicos

O promotor de Justiça afirmou também que grande parte dos contratos de locação de imóveis vem sendo prorrogada anualmente, mediante termos aditivos. Julimar Alexandro destacou que vários imóveis alugados pelo Poder Executivo municipal são utilizados por serviços públicos prestados pelo Estado de Goiás, que deveria ser o responsável pelas locações. Entre estes prédios estão os que abrigam as delegacias de polícia e de um posto policial, bem como um apartamento para o comandante do Corpo de Bombeiros. Ele citou também o aluguel de sala comercial em Brasília (DF) para alojar o Escritório de Representação do município de Luziânia, cujo prazo perdurou até fevereiro de 2018.

 

“O extenso rol de contratos que foram firmados ao arrepio da licitação pública gerou considerável prejuízo ao erário, porquanto inviabilizou-se a escolha da melhor proposta para contração para cada um dos imóveis”, sublinhou o promotor de Justiça. Segundo explicou, a prática é realizada há vários anos e continua sendo utilizada na atual administração, “fazendo contratações de imóveis por locação com dispensa de licitação, preterindo de forma arbitrária os vários imóveis que poderiam satisfazer as condições desejadas para a ocupação e as funções que ali seriam exercidas pelo Poder Público”.

 

Para o MPGO, a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela administração pública, que não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas, em razão dos preceitos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público.

 

Fonte: MPGO


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