ACOLHENDO PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE LUZIÂNIA DO CARGO DE VEREADOR POR 180 DIAS
quarta-feira, 27 de abril de 2022, 12h04
Pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, em ação penal, foi acolhido pela Justiça, que decretou a suspensão do exercício do cargo de vereador por Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal, pelo prazo de 180 dias. O pedido foi feito no oferecimento da denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, e recebida pela 2ª Vara Criminal da comarca.
De acordo com a denúncia, o caso é de prática criminosa grave e que guarda relação direta com as funções públicas de Paulo César. Desta forma, a sua permanência no cargo de vereador poderia possibilitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais.
Segundo a peça de acusação, Paulo César, aproveitando-se do cargo, organizou procedimento licitatório e, mediante fraude, articulou a participação e a concessão do objeto do certame a empresa de propriedade de uma sobrinha, já tendo, inclusive, homologado o resultado e adjudicado o contrato.
A 6ª Promotoria de Justiça foi informada de que a empresa Kadosh Infor Printer foi aberta em 2 de janeiro de 2019, mesma data em que Paulo César assumiu a presidência da Câmara. Foi instaurado procedimento investigatório criminal, que detectou ser a empresa de propriedade de Vanessa Batista Feitosa, sobrinha do vereador, e foi contratada, em fevereiro do mesmo ano, para o serviço de suprimento de impressoras do Poder Legislativo municipal, por R$ 71,9 mil.
Segundo a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, a suspeita é de que Paulo César se valeu das prerrogativas do cargo para assegurar contrato administrativo em favor de parente próxima. Desta forma, segundo ela, a continuidade no exercício do mandato representa risco efetivo à ordem pública, “diante da suposta traição do dever de probidade” e “está nítida a influência do desempenho da função pública sobre os crimes imputados”.
Fonte: MPGO