Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO RECOMENDA À CEASA AFASTAMENTO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

terça-feira, 10 de maio de 2022, 08h23

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao diretor-presidente das Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO), Jadir Lopes de Oliveira, o afastamento do diretor administrativo e financeiro do órgão, Rogério Martins Esteves, e a instauração de processo administrativo disciplinar. Segundo observa a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, as providências devem ser tomadas em razão de fatos sob investigação, para evitar potencial perpetuação de irregularidades na contratação de fornecedores de bens e serviços.

 

A promotora de Justiça explicou que foi instaurado inquérito civil público (ICP) para apurar a existência de um esquema coordenado por Rogério Martins Esteves para obtenção de vantagens indevidas, por meio da contratação irregular de empresas consideradas laranja para prestação de serviços. O grupo do diretor administrativo e financeiro, de acordo com o ICP, é integrado também por Lauriedson Urzeda.

 

O MPGO havia solicitado à presidência da Ceasa a apuração de fatos que apontavam irregularidades na contratação da empresa de Lauriedson Urzeda para a realização de cinco obras na Ceasa. Foi apurado, em consulta ao site da Receita Federal, que esse estabelecimento foi formalmente criado, com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), em 5 de dezembro de 2019 e, no dia 10 do mesmo mês, foi enviado seu primeiro orçamento.

 

Foi detectado também que Rogério Martins Esteves fazia análise prévia de orçamentos tomados com outras empresas – fato que não é usual e não tem regulamentação interna. Os orçamentos da empresa de Lauriedson Urzeda sempre eram os últimos a serem apresentados e com o menor preço. Isto ocorria, aponta o ICP, após a devolução das propostas previamente analisadas.

 

A sindicância instaurada pela Ceasa apontou que “aparentemente houve direcionamento/favorecimento por parte do diretor administrativo e financeiro, de forma reiterada, que se valeu de sua condição de diretor para que a empresa realizasse obras e serviços”.

 

De acordo com Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, as condutas afrontaram gravemente e diretamente uma série de princípios constitucionais que devem nortear a administração pública, como moralidade, isonomia, transparência, livre concorrência, legalidade e probidade administrativa.

 

Além disso, ponderou a promotora de Justiça, podem se enquadrar como crimes tipificados na Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Foi definido prazo de dez dias úteis para informação sobre as providências adotadas

 

Fonte: MPGO


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