APÓS ATUAÇÃO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DO RESPONSÁVEL POR LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA
terça-feira, 17 de maio de 2022, 11h16
Após ação e recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o imediato afastamento de Mário Alves Rodrigues Júnior do cargo de secretário-geral e gestor de Contratos e Convênios da Secretaria de Licitações e Contratos de Cachoeira Dourada.
A decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determina ainda que o município se abstenha de nomeá-lo para qualquer outro cargo público até o trânsito em julgado da ação de origem, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor municipal.
O promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves acionou Mário Alves e o município requerendo o afastamento do secretário, em razão de ele não preencher os requisitos legais para ocupar o cargo. Conforme apurado pelo MPGO, ele está com os direitos políticos suspensos, decorrentes de duas condenações criminais proferidas nas ações penais nº 0100745-36.2016 (autos físicos) e 0051057-15.2019.
Além disso, Mário Alves responde a outras ações penais (nº 0230912-78, 5608412-86, 5011629-55 e 5227651-10) e ação de improbidade, havendo, inclusive, decisão liminar (autos nº 5394904-37) determinando a suspensão de todos os contratos firmados pelos municípios de Cachoeira Dourada e de Inaciolândia com qualquer empresa que tenha Mário Alves como representante.
Apesar de o promotor ter cobrado providências do município quanto à situação do secretário, nenhuma medida foi adotada. Assim, foi proposta a ação, requerendo que o município de Cachoeira Dourada providencie a exoneração de Mário Alves do cargo, em razão de ele se encontrar com os direitos políticos suspensos e proibido de contratar com a administração pública, “o que revela a sua falta de idoneidade para exercer o cargo de secretário de Licitações e Contratos”, afirmou o promotor.
Promotor reforçou irregularidade na nomeação do secretário
Ao ter o pedido liminar para afastamento do servidor negado pelo Juízo local, o promotor André Lobo interpôs agravo de instrumento contra a decisão. No recurso, foi reiterado que Mário Alves não preenche os requisitos legais para ocupar cargo público nem possui idoneidade para tanto, ainda mais no setor de licitações e contratos.
Conforme argumenta o promotor, há provas robustas de que Mário Alves praticou vários atos de improbidade a partir de contratos celebrados com os municípios de Cachoeira Dourada e Inaciolândia e, ainda, se utilizou de fraudes para burlar as normas e as sanções que lhe foram impostas de forma a continuar contratando com os entes públicos e se enriquecendo indevidamente. “Como permitir que uma pessoa que está proibida de contratar com a administração pública em razão da prática de atos graves de improbidade (relacionados a contratos e licitações) permaneça exercendo o cargo de secretário municipal, ainda mais na pasta de licitações e contratos?”, questionou.
A decisão monocrática no recurso que determinou o afastamento do gestor foi proferida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
Fonte: MPGO