Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPR obtém liminar no TJPR que garante a continuidade do andamento de ação de improbidade para ressarcimento de danos ao erário

quinta-feira, 23 de junho de 2022, 11h42

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná que impõe a retomada do andamento de um processo de improbidade com dano ao erário. O caso havia sido suspenso em razão de mudanças na legislação, o que, no entendimento ministerial, seria descabido.

 

 

O Juízo de primeiro grau havia suspendido o andamento da ação até que a questão sobre a aplicação retroativa das modificações inseridas pela Lei Federal 14.230/2021 fosse resolvida pelo Supremo Tribunal Federal. O MPPR interpôs agravo de instrumento em segundo grau, sustentando a necessidade de prosseguimento do feito, o que foi acolhido pelo TJPR, que ordenou liminarmente a retomada do curso processual.

 

 

O processo questionado trata de um caso de improbidade envolvendo o uso de funcionários terceirizados contratados pelo Tribunal de Contas do Estado para serviços particulares por um ex-conselheiro do TCE (já falecido), entre 1999 e 2007. O MPPR busca o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos em prejuízo do erário.

 

 

Processo número 0023818-91.2022.8.16.0000.

 

Fonte: MPPR


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