Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: Município de Goianésia acata recomendação do MPGO e se compromete a suspender processos licitatórios sempre que for necessária retificação no edital

por Mariani Ribeiro

sexta-feira, 30 de agosto de 2024, 12h14

Recomendação foi acatada para garantir clareza em novos processos

 

 

 

Acatando uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o município de Goianésia se comprometeu a suspender procedimentos licitatórios em andamento sempre que forem necessárias eventuais alterações em requisitos do edital, de modo a assegurar a isonomia e ampla concorrência. 

 

 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi, nasceu a partir de um inquérito civil público instaurado para investigar denúncia da existência de irregularidade envolvendo dois pregões presenciais no município. De acordo com o promotor, durante as sessões de ambos os pregões, foram realizadas modificações nos requisitos exigidos pelo edital. Assim, seria necessária a republicação do documento, com as cláusulas alteradas, vez que a mudança durante a sessão não chegou ao conhecimento dos possíveis licitantes que deixaram de participar do certame.

 

 

Tommaso Leonardi explica que a ausência de reabertura de prazo legal para inscrições é inadequada, pois viola os princípios da competitividade, da publicidade e da transparência.  Segundo o promotor, mesmo com o município e o pregoeiro negando que o episódio tenha gerado prejuízo ao erário e tampouco a existência de vínculo entre as partes, a jurisprudência dos Tribunais de Contas é uníssona em estabelecer que a administração deve divulgar, pela mesma forma que se deu o texto original, as eventuais alterações do instrumento convocatório. Além disso, deve promover a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, mesmo em hipóteses que resultem na ampliação do universo de competidores.

 

 

Apesar das irregularidades constatadas, o MP esclarece que, após investigações, não restou evidenciada a prática de atos de improbidade administrativa no presente caso, visto que não houve nada que indicasse a ocorrência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. No entanto, para garantia da lisura e impessoalidade nos próximos procedimentos licitatórios, foi expedida a recomendação ao município e ao pregoeiro a fim de garantir a adequada atuação nos pregões futuros, em consonância com entendimentos das Cortes de Contas dos Municípios e da União.

 

 

Tommaso Leonardi alertou aos interessados que um eventual descumprimento da recomendação poderia configurar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade. Desta forma, o município respondeu ao MP firmando o compromisso de, a partir de agora, suspender os processos licitatórios sempre que alguma situação ensejar a retificação de edital, de modo a assegurar a isonomia e ampla concorrência, a fim de que todas as etapas sejam conduzidas de forma clara e transparente. 

 

Fonte: MPGO


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