MPGO: Município de Goianésia acata recomendação do MPGO e se compromete a suspender processos licitatórios sempre que for necessária retificação no edital
por Mariani Ribeiro
sexta-feira, 30 de agosto de 2024, 12h14
Acatando uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o município de Goianésia se comprometeu a suspender procedimentos licitatórios em andamento sempre que forem necessárias eventuais alterações em requisitos do edital, de modo a assegurar a isonomia e ampla concorrência.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi, nasceu a partir de um inquérito civil público instaurado para investigar denúncia da existência de irregularidade envolvendo dois pregões presenciais no município. De acordo com o promotor, durante as sessões de ambos os pregões, foram realizadas modificações nos requisitos exigidos pelo edital. Assim, seria necessária a republicação do documento, com as cláusulas alteradas, vez que a mudança durante a sessão não chegou ao conhecimento dos possíveis licitantes que deixaram de participar do certame.
Tommaso Leonardi explica que a ausência de reabertura de prazo legal para inscrições é inadequada, pois viola os princípios da competitividade, da publicidade e da transparência. Segundo o promotor, mesmo com o município e o pregoeiro negando que o episódio tenha gerado prejuízo ao erário e tampouco a existência de vínculo entre as partes, a jurisprudência dos Tribunais de Contas é uníssona em estabelecer que a administração deve divulgar, pela mesma forma que se deu o texto original, as eventuais alterações do instrumento convocatório. Além disso, deve promover a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, mesmo em hipóteses que resultem na ampliação do universo de competidores.
Apesar das irregularidades constatadas, o MP esclarece que, após investigações, não restou evidenciada a prática de atos de improbidade administrativa no presente caso, visto que não houve nada que indicasse a ocorrência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. No entanto, para garantia da lisura e impessoalidade nos próximos procedimentos licitatórios, foi expedida a recomendação ao município e ao pregoeiro a fim de garantir a adequada atuação nos pregões futuros, em consonância com entendimentos das Cortes de Contas dos Municípios e da União.
Tommaso Leonardi alertou aos interessados que um eventual descumprimento da recomendação poderia configurar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade. Desta forma, o município respondeu ao MP firmando o compromisso de, a partir de agora, suspender os processos licitatórios sempre que alguma situação ensejar a retificação de edital, de modo a assegurar a isonomia e ampla concorrência, a fim de que todas as etapas sejam conduzidas de forma clara e transparente.
Fonte: MPGO
