MPGO: MPGO pede e Justiça determina exoneração de secretário de Meio Ambiente de Santo Antônio do Descoberto condenado por crime contra a ordem tributária
por Mariani Ribeiro
sexta-feira, 06 de setembro de 2024, 13h30
O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu e a Justiça determinou ao município de Santo Antônio do Descoberto, na pessoa do prefeito Aleandro Olívio Caldato, que exonere Márcio Moreira do cargo de secretário municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Minerais e Agroecológicos, em razão de condenação pela prática de crime contra a ordem tributária.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires, titular da 1ª Promotoria e autora da ação civil pública, a nomeação e a manutenção de Márcio Moreira (que também é ex-vereador) na secretaria ferem os princípios da moralidade e legalidade, já que ele foi nomeado para o cargo em comissão sem que fosse levado em consideração o fato de ele ter sido condenado criminalmente no Gama, no Distrito Federal, em 2019.
A condenação a mais de 4 anos de reclusão foi confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Nela, foi acrescentada a pena pecuniária de 17 dias-multa, em virtude de recurso de apelação do MP. “Resta evidente que não há mais recurso passível de ser interposto com efeito substitutivo suficiente para alterar a sentença penal condenatória proferida em desfavor de Márcio Moreira”, afirma a promotora.
De acordo com a ação proposta pelo MP, o cometimento de um crime contra a ordem tributária é, a partir de um conceito amplo, o cometimento de crime contra a própria administração pública, tanto que, em razão da mesma condenação, Márcio Moreira foi considerado inelegível nas últimas eleições. “A condição de inelegível daí decorrente representa circunstância completamente incompatível com a assunção de qualquer cargo público, já que tal conduta atenta contra a própria máquina pública”, pontuou Ana Carolina Portelinha.
Citado, o município de Santo Antônio do Descoberto apresentou defesa alegando o princípio da separação dos poderes e que a nomeação do secretário possui natureza jurídica de ato discricionário. Os argumentos foram recusados pela juíza Patrícia Moraes Costa Velasco ao analisar os pedidos contidos na ação do MP.
A magistrada afirmou não haver necessidade de previsão legal específica para a hipótese de ilegalidade de nomeação de servidor público que possui condenação criminal, em crime contra a ordem tributária, uma vez que a Constituição, em seu artigo 37, estabelece a moralidade como princípio inato à administração pública. “Neste sentido, não é crível que uma pessoa que tenha cometido crimes em desfavor de pessoa jurídica de direito público de qualquer que seja o ente federativo é apta ao exercício de cargo público em comissão”, acrescentou.
Por todo o exposto, a juíza determinou que o município de Santo Antônio do Descoberto exonere imediatamente o secretário de Meio Ambiente e não volte a nomear qualquer pessoa que viole ou tenha violado normas da administração pública.
Fonte: MPGO
