MPGO: MPGO aciona município de Cachoeira de Goiás para suspender efeitos de leilão que promoveu a venda de imóveis públicos
por Cristiani Honório
quinta-feira, 03 de outubro de 2024, 13h09
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Cachoeira de Goiás, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do procedimento licitatório Leilão Eletrônico 1/2024, a fim de cessar o dano ao erário e o desvio de finalidade pública. Respondem ao processo também o prefeito Geraldo Antônio Neto e a secretária de Administração Natália Pereira da Silva Cardoso.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça em substituição na comarca, Ricardo Lemos Guerra, que requer que o procedimento licitatório seja suspenso até a decisão de mérito, com a declaração de sua nulidade e do ato administrativo que determinou a adjudicação (ato de declarar que o bem móvel ou imóvel pertence a alguém) dos imóveis objeto da referida licitação e seus efeitos.
No mérito, é pedida também a condenação do prefeito e da secretária pela prática de atos de improbidade administrativa, condenando-os ainda ao pagamento pelo prejuízo causado ao patrimônio moral da sociedade cachoeirense.
De acordo com o promotor de Justiça, “o leilão foi deflagrado em maio deste ano com o fim de alienação de imóveis públicos urbanos e um rural, para atender interesses pessoais”.
A medida, segundo ele, causou significativo prejuízo ao erário municipal, especialmente com o intuito de angariar votos e apoio político no processo eleitoral já em curso, para o qual o prefeito e outros declararam apoio ao candidato a prefeito Maicom Pereira.
MP entende que ente público atuou como instituição financeira
Para o promotor de Justiça, o ente público municipal atuou como se fosse instituição financeira, uma vez que parcelou o valor dos bens arrematados, em sua maioria, em 30 vezes, sendo concedido prazo superior a 2 anos e meio para o integral pagamento dos imóveis.
“Isso que não condiz com o motivo da realização do leilão, qual seja, a arrecadação de recursos, demonstrando o intento do gestor Geraldo Antônio Neto de somente satisfazer interesses particulares, em detrimento do interesse público, na medida em que, para fins eleitoreiros, dado o aproximar da data de votação, retirou bens do patrimônio do ente municipal e os concedeu a particulares, sem a devida contraprestação e atribuindo valores irrisórios aos imóveis alienados”, avalia o promotor de Justiça.
Em relação ao prejuízo causado aos cofres públicos, Ricardo Lemos Guerra afirma que “levando-se em conta parâmetros de valor venal médio do metro quadrado de terrenos localizados no município de Aurilândiia – que é de aproximadamente R$ 140,00. Município que possui semelhantes critérios de avaliação e se localiza em território vizinho a Cachoeira de Goiás, denota-se que os imóveis leiloados foram vendidos por valor 7 vezes inferior àquele praticado no município de Aurilândia, o que não se justifica”.
Assim, explica o promotor, promovendo-se cálculos simples em relação à média das áreas alienadas, a maioria dos imóveis urbanos de 240 m², e ao preço médio dos imóveis (R$ 140,00 o m²), constata-se que o valor que lhes deveria ser atribuído seria de, no mínimo, R$ 33.600,00. O valor de venda atribuído à maioria dos terrenos foi em torno de R$ 4.800,00, não se justificando vender um terreno de 240 m² por esse valor.
“Considerando que os acionados venderam 41 imóveis urbanos, somente com relação a esses, o valor aproximado de arrecadação com a venda deveria ser de R$ 1.377.600,00. Ainda que se considere o valor efetivamente arrecadado pelo ente público municipal com a venda dos imóveis, qual seja, R$ 74.313,68, chega-se ao prejuízo de R$ 1.303.286,32”, pontua o promotor de Justiça.
Ele reforça que essas são as bases fáticas da ação, tendo em vista os atos ilegais e ímprobos praticados pelos demandados e que causaram dano ao erário do município de Cachoeira de Goiás.
O prefeito Geraldo Antônio Neto, utilizando as prerrogativas do cargo, e a secretária municipal de Administração e leiloeira, Natália Pereira da Silva Cardoso, responsável pela condução do processo licitatório, foram acusados de cometer atos de improbidade administrativa. Segundo a acusação, ambos facilitaram ou contribuíram para a incorporação indevida de bens, rendas ou valores do patrimônio público ao patrimônio particular de terceiros, seja pessoa física ou jurídica. A conduta, conforme descrita na Lei de Improbidade Administrativa, teria resultado em enriquecimento ilícito de terceiros.
Fonte: MPGO
