MPGO: Acatando pedido do MPGO, Justiça suspende contrato irregular do município de Nova Iguaçu de Goiás com empresa para montagem de festa do peão
por Mariani Ribeiro
terça-feira, 29 de outubro de 2024, 12h48
A partir de uma ação civil pública (ACP), proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o município de Nova Iguaçu de Goiás e a empresa Morais e Macedo Ltda., a Justiça expediu uma liminar a fim de suspender a vigência e execução do contrato decorrente do Pregão Presencial 16/2024. O contrato é referente à montagem da estrutura de som e palco da XIX Festa do Peão de Rodeio do município que faz parte da comarca de Campinorte.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Pereira Sales, em substituição na PJ de Campinorte, autor da ação, chegou ao conhecimento do MP que o referido pregão estava marcado para o dia 21/10/2024, às 16h30, entretanto, sem prévio aviso, acabou sendo realizado às 9h30min daquele mesmo dia. Ele explica que, desse modo, os empresários interessados que se deslocaram até o município para participar do pregão tiveram a participação no certame impossibilitada.
Ainda segundo o promotor, a falta de prazo recursal suficiente para tramitação do recurso evidencia a irregularidade do pregão. Além disso, ao realizar pesquisa no Portal da Transparência do município, Alexandre Sales constatou que a retificação do edital que alterou o horário do Pregão presencial de 16h30 para 9h30 havia sido publicada após a homologação do resultado do Pregão 16/2024, na qual consta como vencedora a empresa Morais e Macedo Ltda.
A irregularidade, segundo o promotor, ficou ainda mais evidente ao constatar que grande parte da estrutura objeto do pregão já estava montada no próprio dia 21 de outubro deste ano, sendo flagrante que não houve tempo hábil entre a homologação do pregão e o horário em que as fotografias foram tiradas que comprovam a montagem em estágio avançado.
Questionado, o município de Nova Iguaçu de Goiás alegou que a retificação do edital foi publicada nos órgãos oficiais nos dias 14 e 15 de outubro. No entanto, ela não foi publicada no site oficial da prefeitura, sendo disponibilizada no Portal da Transparência do município posteriormente à homologação do certame. Assim, ficou evidenciada a ausência de prazo recursal hábil entre o pregão presencial e o evento.
Diante desses fatos, o MP propôs a ação com pedido de tutela de urgência antecipada a fim de determinar a suspensão de execução do contrato decorrente do Pregão 16/2024, sob pena de multa diária e pessoal aos gestores responsáveis e aos representantes da empresa contratada, no valor de R$ 50 mil por dia.
Ao analisar a ACP, a juíza Sarah de Carvalho Nocrato entendeu procedentes os pedidos, já que, segundo ela, “percebe-se que mesmo com a previsibilidade de realização do evento que ocorre todo ano, o município réu optou por divulgar o edital de pregão com pouca antecedência, e escolheu fazer o pregão com alteração de horários, e dar prazo recursal para após a data de execução do contrato, o que não é justificável. A rapidez desse processo pode comprometer a qualidade, moralidade, impessoalidade necessárias à administração pública para a organização do evento”.
Assim, a magistrada determinou a suspensão e vigência e execução do contrato e arbitrou multa de R$ 20 mil ao dia em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: MPGO
