Justiça acata ação da PGJ contra lei de Nova Independência sobre cargos em comissão
por Núcleo de Comunicação Social MPSP
quarta-feira, 18 de março de 2020, 12h35
Funções não tinham atribuições conforme determinado pela Constituição
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de seu Órgão Especial, julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra lei do município de Nova Independência que criou cargos de provimento em comissão que não continham funções de assessoramento, chefia e direção, como manda a Constituição.
O acórdão do Judiciário pontuou que a legislação descrevia funções burocráticas, profissionais, próprias de cargos de provimento efetivo, cujos titulares devem ser investidos mediante aprovação em concurso público, considerando ainda casos em que sequer havia qualquer descrição de funções.
E atendendo a pedido do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, reforçado no parecer do SPGJ Jurídico, declarou a inconstitucionalidade por omissão parcial de dispositivo da lei municipal que reservava 5% dos cargos em comissão para servidores efetivos. O TJSP considerou que esse percentual ínfimo não atende à Constituição, declarando omissão parcial e fixando prazo de 180 dias para supressão do texto, sob pena de aplicar-se, enquanto não houver lei municipal específica, o percentual de 50%.
A ação tramita com o número 2216394-06.2019.8.26.0000.
Fonte: MPSP