Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Improbidade Administrativa

MPF quer aumento de punição a ex-prefeito de Santana de Mangueira (PB) por ato de improbidade administrativa

por Assessoria de Comunicação Social MPF

quinta-feira, 19 de março de 2020, 14h39

Além de Francisco Pereira, órgão quer elevar pena de mais nove envolvidos no esquema de fraude com recursos do Ministério das Comunicações

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer junto ao Tribunal Federal da 5ª Região para que seja aumentada a punição imposta ao ex-prefeito de Santana de Mangueira (PB) Francisco Umberto Pereira, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado pela Justiça Federal da 1ª instância por fraude em licitação em convênio firmado como o Ministério das Comunicações. O MPF requer também a elevação da sanção imposta a outros nove envolvidos no esquema. O documento foi assinado pelo procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira.

 

Os envolvidos foram condenados com base no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992, às seguintes sanções: pagamento de multa individual no montante equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos e suspensão de direitos políticos, também por três anos (esta última apenas para o ex-prefeito).

 

O MPF recorreu da sentença para que sejam aplicados a mesma lei e artigo, porém, modificado o inciso III para o II. Com isso, requer que as penalidades aplicadas sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do prejuízo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

 

No parecer, o procurador regional da República Fernando Araújo ressalta que o prejuízo aos cofres públicos deve ser ressarcido. “Ainda que o dano não tenha sido cientificamente documentado em perícia contábil, os serviços e bens contratados foram realizados sem concorrência, o que retirou da administração pública a possibilidade de contratar propostas mais vantajosas”, destaca.

 

Entenda o caso – Segundo consta no processo, o município de Santana de Mangueira firmou convênio, em 2005, com o Ministério das Comunicações para implantar um telecentro comunitário na cidade. A União destinou R$ 140 mil e a prefeitura entrou com a contrapartida de R$ 4,2 mil. Para a realização da obra, o município fez duas cartas convites, sendo a primeira para a construção do prédio e a segunda visando a aquisição de materiais de informática e equipamentos mobiliários. Além da “vencedora” Construtora Ipanema, foram convidadas para participação no certame as empresas América Construções e Serviços e Terracota Construções e Incorporações.

 

Após apurações do Ministério das Comunicações, foi constatado que a execução do convênio não atingiu os resultados estabelecidos no plano de trabalho e que foi realizada licitação simulada. Em depoimento policial, Marcos Silva, um dos envolvidos no esquema, afirmou que tanto a Construtora Ipanema quanto a América Construções e Serviços eram por ele administradas e foram constituídas apenas com a finalidade de participar de licitações públicas, sendo as obras contratadas e executadas por terceiros mediante o pagamento de comissão.

 

Fiscalização feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) verificou ainda que todos os sócios das empresas Ipanema e América residiam em um mesmo endereço. Além disso, foram constatadas outras irregularidades: a Comissão Permanente de Licitação (CPL) estava em atividade antes mesmo de sua nomeação por ato oficial, a CPL habilitou as três empresas mesmo sem nenhuma delas ter apresentado Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). As três empresas apresentaram seus respectivos certificados de regularidade do FGTS e certidões do Crea vencidos e, mesmo assim, foram habilitadas.

 

Número do processo: 0000354-32.2010.4.05.8202

 

Íntegra do parecer

 

Fonte: MPF

 


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