Patrimônio Público
Atendendo pedido do MP-GO, Justiça suspende doação de terrenos pela prefeitura de Quirinópolis
por João Carlos de Faria MPGO
quinta-feira, 02 de abril de 2020, 12h40
Atendendo pedido feito em ação civil pública (ACP) declaratória de nulidade de atos administrativos com imposição de obrigação de fazer e não fazer de autoria do Ministério Público de Goiás, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira concedeu liminar determinando a suspensão dos títulos de doação de terrenos, pelo município de Quirinópolis, nos loteamentos Residencial Sodino Vieira, Jardim Planalto, Jardim Progresso e Jardim Paraíso. Determinou também a suspensão da eficácia de todas as autorizações para escrituração dos terrenos, bem como a proibição de novas doações e emissões de autorizações pela prefeitura até que seja regularizado o Programa de Inserção Habitacional. Foi estipulada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Na ACP, o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza afirma que recebeu denúncia anônima, em setembro de 2019, sobre possíveis irregularidades na inscrição da população para o programa de doação de lotes em Quirinópolis. A notícia de fato apontava que o prefeito Gilmar Alves da Silva tinha a intenção de ludibriar a população com falsas promessas de doação dos terrenos, uma vez que, por serem indevidas, elas gerariam apenas a expectativa de recebimento dos imóveis do poder público, o que perduraria até o próximo período eleitoral.
Posteriormente, outra notícia de fato informou que o prefeito estaria entregando títulos provisórios de doação de lotes no Residencial Sodino Vieira, sem a infraestrutura básica – sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, rede de energia elétrica e arruamento. Diligências realizadas pelo MP-GO revelaram que muitos dos beneficiários não são carentes nem apresentam situação de vulnerabilidade social. Entre estes, estavam servidores públicos, empresários, bancários, entre outros, que possuíam renda mínima mensal superior a R$ 3 mil.
Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis informou que os loteamentos Jardim Planalto, Jardim Paraíso e Sodino Vieira não estavam registrados legalmente. Outra irregularidade foi a doação de 258 lotes, efetuada pelo prefeito Gilmar Alves da Silva em abril e maio de 2019, antes da instauração de edital de chamamento, o que demonstra a inexistência de procedimento licitatório para regulamentar as doações e garantir a devida aferição socioeconômica dos beneficiários e distribuição isonômica dos lotes. De acordo com Augusto César Souza, os beneficiários das doações dos imóveis tinham de apresentar título de eleitor com domicílio em Quirinópolis.
Ao proferir a decisão, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira afirmou que a administração pública pode doar bens imóveis à particulares, mas deve observar o princípio da legalidade. Segundo ela, é preciso autorização legislativa e a doação ser efetivada mediante licitação na modalidade concorrência. Segundo ela, não foram observados todos os requisitos para a doação de imóveis públicos a particulares, por ser exigível que a distribuição de terrenos se concretize por meio de devido processo licitatório. Vários imóveis foram doados antes mesmo do edital de chamamento. Observou também que foram alienados gratuitamente sem dispor de mínimas condições de infraestrutura.
”Há indícios sumários nos autos de que as doações de lotes podem ter finalidade político-eleitoral. Isto porque é possível se constatar que o Edital de Chamamento nº 3/2019 possuía a exigência da apresentação de título de eleitor e de domicílio eleitoral em Quirinópolis”, afirmou a magistrada. Segundo ela, há indícios de que, dos 589 beneficiados com a doação de lotes pelos requeridos, ao menos 12 fizeram a transferência de seu domicílio eleitoral às vésperas das doações, “o que constitui forte indício de que o verdadeiro objetivo do programa habitacional em questão é político-eleitoreiro”. A juíza reiterou que o MP-GO comprovou que parte dos beneficiários não cumpria os requisitos da vulnerabilidade, uma vez que não houve a devida aferição socioeconômica nem distribuição isonômica dos lotes.
Fonte: MPGO