CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE
Ex-conselheiro do TCE e filho de Riva terão que devolver R$ 86 mil
por THAIZA ASSUNÇÃO DO MIDIAJUR
terça-feira, 07 de abril de 2020, 12h13
José Riva Júnior foi nomeado em gabinete ao mesmo tempo em que fazia Medicina em período integral
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o conselheiro aposentado Alencar Soares, do Tribunal de Contas do Estado, e o médico José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado estadual José Riva, a ressarcir o erário em R$ 86 mil.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), atende uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.
Na ação, o MPE acusou Alencar Soareas de contratar Riva Júnior como servidor fantasma em seu gabinete entre julho de 2006 e setembro de 2007.
De acordo com o MPE, Riva Júnior nunca exerceu suas funções no gabinete do conselheiro porque no período em que deveria estar trabalhando, frequentava, em período integral, o curso de Medicina da Universidade de Cuiabá (Unic).
Na decisão, o juiz ainda condenou o conselheiro aposentado pela prática do ato de improbidade administrativa, pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário (R$86 mil), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Em sua decisão, o juiz afirmou que informações prestadas pelo diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Cuiabá demostraram que Riva Júnior nos anos de 2006 e 2007 esteve regularmente matriculado no curso de Medicina da instituição, tendo no primeiro semestre de 2006 cumprido carga horária semanal de 37,8 horas, e a partir do segundo semestre de 2006 e em 2007, ingressado no estágio curricular supervisionado que possuía carga horária de 45 horas semanais.
Além disso, conforme o magistrado, foi informado pela instituição de ensino que o curso de Medicina era cumprido em período integral, assim como que Riva Júnior teve apenas quatro faltas no ano de 2006 e nenhuma falta no ano de 2007.
“Assim, considerando que o requerido, ao tempo em que era servidor comissionado no Tribunal de Contas de Mato Grosso, cumpriu carga horária de aulas na faculdade de Medicina ofertada pela Unic em horário integral, com reduzidíssimo número de faltas, resta evidenciado de modo clarividente a incompatibilidade do cumprimento das atividades do cargo de assessor com as atividades de discente e, por consequência, o descumprimento da contraprestação laboral”, diz trecho da decisão.
Marques ainda destacou que embora Alencar Soares e Riva Júnior sustentarem que ele trabalhava em horários diversos, realizando atos que eram determinados pelo ex-conselheiro, não fizeram qualquer prova nesse sentido.
“Com efeito, in casu, além da perfeita subsunção do fato à norma, mostra-se presente o elemento subjetivo na conduta do réu que permitiu os recebimentos de proventos do Estado pelo seu assessor, sem ter havido a devida contraprestação laboral, agindo de forma conscientemente contrária aos princípios que regem a administração pública, o que gerou enriquecimento indevido de seu assessor e, por consequência, ofendeu os princípios que norteiam a administração pública”, diz trecho da decisão.
“Assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do requerido José Geraldo Riva Júnior e o dano ao erário decorrente do recebimento indevido de remuneração sem a devida contraprestação de serviço, liame este fartamente demonstrado por ocasião da valoração das provas, a restituição daquilo que foi retirado dos cofres públicos é medida que se impõe”, decidiu o juiz.
Fonte: Midia News