Nota Técnica orienta aos promotores como reverter os recursos oriundos de sanções pecuniárias para fundos de saúde
por MPPE
quarta-feira, 08 de abril de 2020, 12h59
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº01/2020 para orientar os promotores de Justiça na adoção de procedimentos, a fim de que os recursos provenientes de eventuais sanções pecuniárias impostas, em razão das atuações finalísticas, sejam destinados aos Fundos Municipais de Saúde, bem como à aquisição direta de materiais médico-hospitalares e Equipamentos de Proteção Individual, EPIs), e de bens de amparo à população mais vulneráveis já atingidas ou potencialmente alcançáveis pelos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus.
Para isso, as coordenações dos Centros de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal) e de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público), instruem para que sejam levantadas informações junto à Vara da Comarca a respeito dos numerários existentes em conta judicial, especificamente destinada ao depósito de valores referentes à prestação pecuniária alternativa à prisão, nos moldes da Resolução 154 do CNJ (transação penal, sursis do processo ou pena restritiva de direitos).
Orienta-se, ainda, que os promotores de Justiça verifiquem nas ações de improbidade administrativa em trâmite nas respectivas comarcas e nos procedimentos extrajudiciais, instaurados para apurar possíveis práticas de atos previstos na Lei Federal nº8.429/1992, ― que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional ―, a viabilidade de celebração de acordo de não persecução civil.
No âmbito do MPPE, a celebração de acordo de não persecução civil está disposto no §1º, do artigo 17, da Resolução CSMP nº01/2020; e o § 2º do art. 39 da Resolução CSMP nº 003/2019, dispõe sobre a possibilidade de realizar Acordo de Não Persecução Cível nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.
Na comarca, analisar nos feitos criminais em trâmite a possibilidade de celebração de Acordos de Não Persecução Penal nos Inquéritos Policiais (“investigado viável”); verificar o Sursis processual (casos que se enquadram na possibilidade suspensão condicional da pena), por videoconferência, na possibilidade de reversão de fiança ou “sursilando viável”; além de analisar as transações penais a serem celebradas e cumpridas na Promotoria de Justiça (com “cumpridores viáveis”).
Todas as destinações e redirecionamentos, com indicação de valor ou bens revertidos, devem ser comunicadas à Coordenação Nacional Finalística do GIAC-COVID-19, exclusivamente pelo email: ces@cnmp.mp.br. Os promotores de Justiça, conforme Aviso CGMP nº019/2020, também devem informar à Corregedoria Geral do MPPE até o dia 05 de maio, os valores destinados às ações de enfrentamento à pandemia Covid-19, nos meses de março e abril.
A Nota Técnica Conjunta nº01/2020 dos Caops Criminal e do Patrimônio Público, assinada pelas coordenadoras, Eliane Gaia e Lucila Varejão, no dia 3 de abril, seguem as diretrizes da Recomendação PGJ-CGMP nº02/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, no dia 25 de março. A Nota foi distribuída pelas listas de transmissão institucionais e enviada para os emails funcionais.
Fonte: MPPE