Ação proposta pelo MP-GO contra procurador do município de Barro Alto é recebida pela Justiça
por MPGO
sexta-feira, 08 de janeiro de 2021, 13h05
Ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, em desfavor de Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa, foi recebida pela juíza Ana Paula de Lima Castro, da comarca local. A ACP tomou por base inquérito civil público instaurado pelos promotores de Justiça Tommaso Leonardi e Mariana Coelho Brito para apurar possíveis irregularidades praticadas por Rosendo Sousa quando atuou como procurador do município de Barro Alto e, simultaneamente, como advogado de partes contrárias em processos judiciais.
De acordo com a ACP, Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa, no cargo de procurador, continuou defendendo os interesses da empresa GA Comércio de Combustível Ltda. em ação de execução ajuizada no ano de 2013 contra o município. Os promotores de justiça afirmam que, em 2017, as partes, visando burlar o parágrafo 8º, do artigo 100, da Constituição Federal, firmaram um acordo no valor de R$ 739.518,42, a ser quitado em cinco parcelas.
Segundo os promotores de Justiça, Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa assistiu a GA Comércio de Combustível Ltda. e o município de Barro Alto, representado pela advogada Viviane Divina Ferreira, a quem foi outorgada procuração três dias após o acordo. Além disso, conforme o MP-GO, o procurador deixava de manifestar em autos judiciais ajuizados em desfavor do município pela advogada Talita Fernanda Camilo da Mota, que atuou como estagiária no escritório do réu – esta mantinha endereço profissional no mesmo escritório dele e também recebeu substabelecimento em ações populares ajuizadas contra o município em 2016.
Os promotores afirmam que a advogada Talita Fernanda ajuizou quatro ações de cobrança contra o município de Barro Alto, nos quais Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa apresentou somente contestação e se manteve inerte até a prolação de sentença de mérito e consequente formação de título executivo judicial, que levou à expedição de requisições de pequeno valor na quantia total de R$ 43.967,90.
Na ACP, o MP-GO pede a suspensão dos contratos firmados entre Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa e o município, a suspensão dos títulos executivos judiciais e o bloqueio de bens, além da condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas em lei.
FONTE: MPGO