Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRS AFIRMA QUE PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO MP

por MPRS

sexta-feira, 08 de janeiro de 2021, 13h34

Em acórdão que julgou Correição Parcial ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão de primeiro grau da Comarca de Getúlio Vargas, a Primeira Câmara Cível do TJRS entendeu que compete exclusivamente ao MP a proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) em ação de improbidade administrativa e corrigiu a determinação judicial que determinava o encaminhamento dos autos da ação civil pública ao Conselho Superior do Ministério Público para a revisão da matéria. A decisão foi proferida em 9 de dezembro de 2020.

 



A defesa dos réus na ação de improbidade administrativa insistia para que o MP propusesse acordo de não persecução cível, mas o MP se manifestou, de forma fundamentada, no sentido de que não ofereceria o acordo pois contrário ao interesse público. Então, o juízo da Comarca de Getúlio Vargas determinou que o MP providenciasse a remessa dos autos ao CSMP para a revisão da matéria, decisão essa atacada por Correição Parcial interposta pelo MP

 

 

"A decisão é importante pois, a um só tempo, reconhece a iniciativa exclusiva do MP para a proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) em ação civil pública de improbidade administrativa e corrige a determinação judicial de primeira instância que determinara, por aplicação "analógica" do art. 28-A, § 14, do CPP, a remessa dos autos da ação civil pública ao CSMP para revisão da matéria", ressaltou o promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira.

 

 

Clique aqui para acessar o acórdão na íntegra.

 

FONTE: MPRS


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