Multa por improbidade deve contar a partir de ato danoso, diz STJ
por MPSP
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021, 11h41
O Superior Tribunal de Justiça acolheu agravo interno interposto pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no âmbito de um recurso especial em que o MPSP figurava como recorrido.
O acórdão proferido pela corte estabelece, nos termos do voto do relator do agravo, ministro Benedito Gonçalves, que o termo inicial dos juros e correção monetária incidentes sobre multa civil imposta em condenação por improbidade administrativa se dá a partir do evento danoso, não da sentença.
FONTE: MPSP