Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Multa por improbidade deve contar a partir de ato danoso, diz STJ

por MPSP

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021, 11h41

 

O Superior Tribunal de Justiça acolheu agravo interno interposto pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no âmbito de um recurso especial em que o MPSP figurava como recorrido.

 



O acórdão proferido pela corte estabelece, nos termos do voto do relator do agravo, ministro Benedito Gonçalves, que o termo inicial dos juros e correção monetária incidentes sobre multa civil imposta em condenação por improbidade administrativa se dá a partir do evento danoso, não da sentença.

 

FONTE: MPSP


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