Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF quer manter condenação por improbidade em hospital de Belford Roxo

por MPF

terça-feira, 19 de janeiro de 2021, 12h33

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantenha a condenação de quatro réus por atos de improbidade administrativa cometidos entre 2007 e 2010 na Casa de Saúde e Maternidade Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Marcos Antônio Barcelos, Deodalto José Ferreira (deputado estadual Dr. Deodalto), Flávio Campos Ferreira e o hospital foram condenados pela Justiça Federal pela contratação de pessoas sem habilitação para exercer a medicina e por usarem o hospital para captar votos em troca de tratamentos médicos, mas recorreram da sentença. Os recursos serão julgados pelo TRF2, que os pautou para sessão no próximo dia 10.

 

 

De acordo com a ação civil pública movida pelo MPF, o esquema foi descoberto em operação no hospital para apurar casos de exercício ilegal da medicina, irregularidades também apuradas em procedimento administrativo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). Apesar de ser privado, o hospital opera em convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). A investigação constatou que estudantes de medicina ou médicos não habilitados no Brasil atendiam e até operavam pacientes, mas os prontuários eram depois assinados por médicos habilitados, inclusive pelo réu Deodato Ferreira, sócio e administrador do hospital.

 

 

O esquema trabalhava ainda cooptando votos para o então candidato a deputado estadual Flávio Campos, irmão de Deodato e também médico e sócio da unidade de saúde. Pacientes eram atraídas à Casa de Saúde com a promessa de realização gratuita de laqueadura (financiada pelo SUS), desde que se comprometessem a votar no candidato ou captar votos para ele. “Tamanha irresponsabilidade acabou por proporcionar episódios extremamente lamentáveis, inclusive falecimento de bebês e gestantes”, aponta o procurador regional da República Paulo Fernando Corrêa.

 

 

Em parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pede que sejam mantidas as condenações dos réus ao pagamento de multa civil de R$ 70 mil (Deodato, Marco Antônio e a Casa de Saúde) e R$ 35 mil (Flávio) em favor do Fundo Nacional de Saúde, além do pagamento de compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, dividido entre os réus. “Houve nítida violação aos interesses da coletividade utilizadora do SUS, abalando a credibilidade do referido Sistema”, sustenta o MPF ao defender os danos morais.

 

 

Processo Nº 2011.51.10.001097-7

 

FONTE: MPF


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