Recomendação do MP sobre receitas por extração mineral é acatada pela prefeitura de Barro Alto
por MPGO
segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021, 11h21
Por recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito de Barro Alto, Álvaro Machado de Freitas, assumiu o compromisso de adequar a aplicação dos recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), inclusive com orientação aos secretários municipais e Departamentos de Contabilidade e Finanças. Conforme orientado pelo MP-GO, o gestor também afiançou que até 15 de janeiro de 2022 vai encaminhar a documentação relativa à aplicação da verba do CFEM referente a 2021.
O promotor de Justiça Tommaso Leonardi explica que, a partir de agora, o prefeito não poderá mais ordenar o pagamento de despesas de custeio da prefeitura, tais como a locação de veículos, a aquisição de combustíveis, o pagamento de horas extras, 13º salário, férias e 1/3 de férias, prestação de serviços e compra de materiais para atender às necessidades das secretarias, despesas com publicidade e outras, com verbas da CFEM.
O promotor cobrou a aplicação desses recursos advindos da compensação financeira para ações relacionadas à recuperação do solo e do subsolo, infraestrutura, saúde, educação, diversificação da base produtiva e melhoria do meio ambiente, alcançando o desenvolvimento sustentável.
Ao oficiar o gestor, Tommaso Leonardi alertou que é proibido aos beneficiários das compensações financeiras de que trata o Decreto nº 1/91 fazer sua aplicação em pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal. Além disso, o Departamento Nacional de Produção Mineral determina que os recursos da CFEM deverão ser aplicados em projetos que, direta ou indiretamente, revertam a favor da comunidade local, na forma de melhoria de infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
Ressaltou, por fim, que a Lei de Improbidade Administrativa considera ato ímprobo qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas, assim como aquele que atente contra os princípios da administração pública.
FONTE: MPGO