Admitido acordo de não persecução cível em fase recursal
por MPPR
sexta-feira, 05 de março de 2021, 14h49
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de se homologar acordo de não persecução cível na fase recursal de ação de improbidade administrativa.
No caso examinado, as partes postularam no âmbito de agravo em recurso especial a homologação judicial de acordo que já havia sido referendado pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo e versava sobre a condenação pela prática de ato de improbidade culposo, previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
O relator do recurso, Ministro Benedito Gonçalves, homologou a composição e determinou a extinção da ação com julgamento de mérito.
A decisão se deu no julgamento do AREsp 1.314.581.
FONTE: MPPR