Recomendação do MP para normatizar uso de bens públicos por particulares é acatada pela prefeitura de Barro Alto
por MPGO
quinta-feira, 22 de abril de 2021, 13h35
Recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, para que a prefeitura promova a normatização da autorização de uso de bens públicos para serviço particular, foi acatada na íntegra pelo prefeito. O promotor de Justiça Tommaso Leonardi recebeu ofício neste sentido, assinado pelo prefeito Álvaro Machado de Freitas, na segunda-feira (19/4).
O MP-GO expediu a recomendação depois de tomar conhecimento, no âmbito de inquérito civil, da inexistência de legislação municipal prevendo a possibilidade de utilização de maquinários agrícolas públicos para serviço particular. Foi apurado também que não existe legislação municipal possibilitando a autorização de uso de bens públicos em quaisquer circunstâncias.
Tommaso Leonardi afirmou que a inexistência de legislação regulamentando o uso de bens públicos para serviços de natureza particular pode ocasionar arbitrariedade por parte do gestor público municipal na escolha dos beneficiados. O promotor de Justiça explicou que a Portaria nº 406/15, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, que trata especificamente sobre o Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC), prevê, em seu artigo 2º, a necessidade de o município dar publicidade por meio da Declaração Anual de Utilização. Além disso, no seu artigo 8º, está descrita a possibilidade de contraprestação do particular beneficiado.
Para o promotor de Justiça, a autorização de uso de bens públicos para serviço particular sem qualquer critério pode causar enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação de princípios da administração pública, com consequente responsabilização do gestor público por ato de improbidade administrativa. Segundo Tommaso Leonardi, os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade, entre outros, que devem orientar toda a atividade administrativa.
Projeto de lei
Ao acatar a recomendação, o prefeito comprometeu-se a encaminhar, no prazo de 60 dias, projeto de lei para a Câmara Municipal, elencando critérios objetivos, exaustivos e prévios para autorização de uso de bens públicos por particulares, bem como para que seja conferida ampla publicidade após – e caso ocorra – a publicação da legislação, bem como dos particulares beneficiados. O projeto deve ser criterioso, não deixando espaço à discricionariedade excessiva do gestor municipal, priorizando, inclusive, população de baixa renda.
O inquérito civil foi instaurado em maio de 2020, para apurar as circunstâncias que levaram o deslocamento do caminhão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), placa NOS-7041, do município de Barro Alto até o município de Goianésia, local em que veio a tombar. Foi verificado que o veículo estava sendo utilizado para o transporte de cascalho doado por um fazendeiro da região, para manutenção em estradas da região de Souzalândia.
No curso do inquérito civil, Tommaso Leonardi entendeu que os Poderes Executivo e o Legislativo municipais possuem autonomia para a definição de políticas de utilização onerosa do maquinário da prefeitura para a realização de obras de interesse social, como recuperação e melhorias em estradas vicinais, com foco no escoamento da produção rural, realização de ações para mitigação dos efeitos da seca e do acesso à água, melhorias para efetivação do transporte escolar, redução de erosão de terra e da degradação do meio ambiente, incremento do turismo rural, entre outros. No entanto, de acordo com o promotor de Justiça, a autorização de uso dos bens públicos por particulares deve respeitar a legislação e os princípios que regem a atuação da administração pública.
Contraprestação
Segundo ele, reformas e melhoramentos nas estradas vicinais municipais e intermunicipais podem ser autorizadas, desde que o município institua contribuição de melhoria para custear as obras e que, no caso das estradas rurais privadas, os serviços de maquinário municipal sejam contratados pelos particulares mediante o pagamento de preço público fixado por lei. Para o promotor de Justiça, para evitar situações futuras similares, seria necessária a elaboração de lei que estabeleça critérios prévios e rígidos para que maquinário público possa ser cedido a pequenos produtores, instituindo, preferencialmente, contraprestação para não gerar prejuízos aos cofres públicos.
O promotor de Justiça entendeu que, no caso do caminhão, não houve lesão ao erário nem ficou provado dolo necessário para a imputação de atos de improbidade administrativa que violem princípios da administração pública, até mesmo porque não foi constatado vínculo entre o particular beneficiado e o ex-gestor municipal. Segundo ele, após acatada a recomendação, o arquivamento do inquérito civil deveria ser adotado.
Fonte: MPGO