MP-GO denuncia empresário por apropriação indébita de R$ 383 mil de ICMS
por MPGO
quarta-feira, 28 de abril de 2021, 17h29
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia, denunciou o empresário Ricardo Netto Siqueira, sócio administrador da empresa Kabanas Comercial de Alimentação Ltda-ME, pela apropriação indébita de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS). De acordo com o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, a sonegação de impostos ocorreu de 2017 a 2019, conforme os autos de infração emitidos pelo Fisco estadual, totalizando R$ 383.121,01.
Segundo o promotor de Justiça, nas duas unidades da empresa, foi declarado o ICMS devido, contudo, não houve o recolhimento. “O tributo foi cobrado de seus consumidores, sendo apropriado indevidamente pelo gestor da empresa em questão, a quem cabia apenas repassá-lo ao Estado e não se apropriar do mesmo, como o fez, conscientemente. Desta forma, promoveu o seu enriquecimento ilícito”, afirmou Fernando Krebs.
O empresário, de acordo com o MP-GO, cometeu crime contra a ordem tributária ao deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos – artigo 2, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 –, por 15 vezes. Ele também foi denunciado com base no artigo 71, do Código Penal, por praticar o crime de forma continuada.
Segundo o promotor de Justiça, pelas regras estabelecidas na legislação tributária do Estado de Goiás, o contribuinte de direito do ICMS – empresa –, na figura de seus administradores, deve efetuar a apuração do imposto devido mensalmente, através da escrituração de livros fiscais próprios (Livro de Registro de Entradas, de Saídas e de Apuração de ICMS - DPI/EED) e efetuar os pagamentos nos prazos determinados. “O denunciado cumpriu apenas parte de suas obrigações, haja vista que, embora tenha realizado o autolançamento, deixou de efetuar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Estadual, configurando, dessa forma, verdadeira apropriação indébita de ICMS”, explicou.
Ao escriturar e não recolher o ICMS devido, regularmente apurado e registrado, o sócio administrador infringiu o artigo 63 do Código Tributário Estadual (CTE), segundo a denúncia. O promotor de Justiça afirmou também que os débitos referentes aos tributos não recolhidos encontram-se devidamente materializados nos autos de infração lavrados pelo Fisco Estadual, que informou, na Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), que, embora tenha tentado junto ao devedor parcelar os débitos, como sempre o faz, não houve acordo de parcelamento para nenhum dos autos de infração.
Outras autuações
Fernando Aurvalle Krebs informou ainda que a empresa possui atualmente 42 autuações por infrações à legislação tributária, que totalizam um débito tributário inscrito em dívida ativa junto à Fazenda Pública de Goiás no valor atualizado de R$ 4.825.863,47.
Na denúncia, o promotor requereu que o denunciado seja condenado com base no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9137/1990, por 15 vezes, combinado com o artigo 71, do Código Penal, em razão da continuidade delitiva. Também requereu o aumento de pena prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, bem como declarada a obrigação de reparar os danos causados ao Estado, com fixação do valor mínimo em R$ 383.121,01.
Fonte: MPGO