Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Atendendo recomendação do MP, município de Terezópolis de Goiás revoga leis inconstitucionais

por MPGO

segunda-feira, 03 de maio de 2021, 13h18

Atendendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Câmara Municipal de Terezópolis de Goiás revogou as Leis Municipais nº 526/2020 e nº 484/2021, em sessão realizada nesta quinta-feira (28/4). Conforme sustentado pela promotora de Justiça Melissa Sanchez Ita, as normas, que tratavam de incentivos fiscais e desafetação de bens públicos para doação a particulares, possuíam uma série de inconstitucionalidades.

 

 

Segundo esclareceu a promotora, ao tomar conhecimento, em dezembro de 2020, da tramitação de projeto de lei que desafetava áreas públicas para, posteriormente, doá-las a particulares, buscou-se uma solução consensual para o problema. Em reunião com o então prefeito Francisco Alves de Souza Júnior, o prefeito eleito Uilton Pereira dos Santos, e suas respectivas assessorias jurídicas, foi recomendada a retirada de tramitação de quatro projetos de lei (PLs 540/2020, 541/2020, 542/2020 e 543/2020, todos de 30 de novembro de 2020) em razão da flagrante inconstitucionalidade das propostas.

 

 

De acordo com análise da Promotoria de Justiça, os projetos de lei violavam regras de ordem fiscal relacionadas à transição de mandatos. O então prefeito, acatando recomendação do MP-GO, solicitou à Câmara de Vereadores a devolução dos projetos que previam a extinção da contribuição da iluminação pública, reenquadramento de servidores e novo piso salarial do servidor público municipal.

 

 

Desafetação ilegal
Contudo, o ex-gestor insistiu na tramitação do projeto que desafetava áreas públicas, incluindo áreas verdes em loteamentos urbanos, e a proposta foi aprovada no dia 21 de dezembro de 2020, sendo convertida na Lei Municipal nº 526, de 22 de dezembro de 2020. Além disso, Francisco Júnior doou 15 áreas públicas municipais desafetadas, com fundamento na Lei Municipal nº 484/2018, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico de Terezópolis de Goiás.

 

 

Assim, em 26 de fevereiro deste ano, diante da notícia de que algumas empresas já começavam a realizar serviços de topografia no local, foi expedida recomendação ao prefeito Uilton dos Santos e ao presidente da Câmara Municipal, Marcos Aurélio Chaveiro Rodrigues, para que cada um, no âmbito de suas atribuições administrativas e competência funcional, tomasse providências para reverter esta situação.

 

 

Foi recomendado que: a) se abstivessem de promover a desafetação de áreas verdes e demais áreas livres de loteamentos nos limites do município, assim estabelecidas pela legislação, mediante edição de leis municipais e decretos, que evidentemente são inconstitucionais; b) que adotassem as providências necessárias para que os efeitos da Lei Municipal nº 526/2020 fossem imediatamente suspensos, não promovendo nenhuma alteração ou desmembramento dos imóveis em questão, a partir do recebimento da presente recomendação, eis que contrária à Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo) e Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações); c) que promovessem, por intermédio do procedimento específico, a revogação da respectiva lei municipal e anulação de todos os atos administrativos subsequentes, especialmente a revogação dos 15 Termos de Acordo de Regime Especial de Incentivos Econômico-Financeiros firmados com empresas particulares; d) que não permitissem a realização de qualquer obra nas áreas públicas doadas a particulares, bem como, eventualmente, caso necessário, promovessem as medidas administrativas necessárias para o embargo de todas as obras em andamento, e e) que providenciassem a notificação de todos os beneficiários das áreas públicas elencadas na Lei Municipal nº 526/2020 quanto ao teor e eventual cumprimento da recomendação.

 

 

Norma inconstitucional
A partir desta situação, a Promotoria de Justiça identificou que a Lei Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico (Lei nº 484/2018) também possuía uma série de inconstitucionalidades relacionadas ao descumprimento das regras gerais de Direito Financeiro, da Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que autorizava a transferência ao particular de benefícios vedados pela legislação.

 

 

Diante disso, a promotora Melissa Ita, na tentativa de solução extrajudicial da questão, realizou reuniões com todos os vereadores e com o atual prefeito a fim de sensibilizá-los para a importância da adequação da norma e correção dos atos administrativos de desafetação e de doação já realizados, expedindo, em seguida, recomendação para revogação também da lei municipal de incentivos fiscais, até então vigente.

 

FONTE: MPGO


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