Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Veja o que pode ser acessado no cadastro eleitoral no período de fechamento

por www.tse.jus.br

segunda-feira, 16 de setembro de 2024, 18h19

 

Serviço permite a emissão de documento necessário para comprovar situação da eleitora e do eleitor.

 

Mesmo fechado desde 9 de maio para a organização da logística de votação das Eleições Municipais de 2024, o cadastro nacional de eleitoras e eleitores permite, ainda, o acesso a um serviço importante: a emissão da certidão circunstanciada. 

 

Esse documento, que tem o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral, só pode ser emitido presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor ou de um documento oficial com foto. O cadastro eleitoral será reaberto a partir de 5 de novembro. 

 

O que é a certidão circunstanciada?  

 

É importante destacar que a certidão circunstanciada não habilita a eleitora ou o eleitor a votar. O uso da certidão é exclusivamente para fins de comprovação em situações que exijam a quitação eleitoral, como na emissão ou na renovação de passaporte, no recebimento de benefícios sociais, na posse em cargo público, na renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros.  

 

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente — incluindo aquele que não tem cadastro eleitoral — durante o período em que não é possível emitir a certidão de quitação. Ela também está disponível para quem completar 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).  

 

Mais informações sobre a emissão da certidão circunstanciada podem ser obtidas por meio de contato com o cartório eleitoral da cidade, via e-mail e telefone ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).   

 

Confira os serviços que estão suspensos durante o fechamento do cadastro eleitoral  

 

- emissão do título de eleitor 

- coleta de biometria 

- transferência de domicílio eleitoral 

- regularização da situação eleitoral 

- atualização de dados no cadastro eleitoral 

 

Reabertura do cadastro eleitoral  

 

O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das eleições. Esse prazo é estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem um pleito. 

 

As pessoas com mais de 18 anos que ainda não tiraram o título e aquelas com a inscrição eleitoral cancelada só poderão regularizar a situação eleitoral a partir dessa data.  

 

O que é o cadastro eleitoral?  

 

O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena informações pessoais de eleitoras e eleitores, como nome, endereço e filiação. Ele também permite saber quantas pessoas estão aptas a votar em uma eleição e em que localidade.   

 

O cadastro registra o histórico de cada cidadã e cidadão em relação aos seguintes serviços:  

 

- situação do título de eleitor;  

- comparecimento às urnas;  

- justificativa eleitoral;  

- transferência de domicílio eleitoral;  

- atuação como mesária ou mesário;  

- débitos eleitorais; entre outros.  

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Setembro/veja-o-que-pode-ser-acessado-no-cadastro-eleitoral-no-periodo-de-fechamento-1


topo