MPGO pede na Justiça que Estado e município de Anápolis custeiem parte dos serviços de UTI, clínica médica e emergência obstétrica prestados pela Santa Casa de Anápolis a pacientes do SUS
por Mariani Ribeiro
terça-feira, 23 de maio de 2023, 12h50
Atrasos nos salários dos médicos ameaçam continuidade de atendimentos
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis, propôs ação civil pública (clique aqui) contra o Estado de Goiás, o município de Anápolis e a Secretária de Municipal de Saúde, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados pela Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa) aos pacientes do Serviço Único de Saúde (SUS) na Santa Casa de Misericórdia do município.
De acordo com o titular da 9ª PJ, promotor de Justiça Marcelo de Freitas, existe um risco iminente de colapso nos serviços da unidade decorrente da paralisação das atividades por parte do corpo clínico, cujos profissionais estão há meses trabalhando em meio a constantes atrasos salariais e falta de contraprestação dos serviços.
Ele explica que a Fasa, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, é uma instituição privada, filantrópica e sem fins lucrativos que, por meio de contrato firmado com o Fundo Municipal de Saúde, presta serviços de saúde ambulatorial e hospitalar a usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar.
Segundo levantado pelo MP, em 2022, a mantenedora da Santa Casa recebeu o repasse médio mensal de R$ 3.170.000,00, oriundos exclusivamente de fonte federal, e de R$ 899.200,00, vindos apenas de fonte estadual. Mesmo os valores somados não foram suficientes para manter a capacidade operacional dos serviços prestados pela fundação, gerando um significativo desequilíbrio financeiro. Em janeiro deste ano, a Fasa afirmou que o prejuízo mensal do hospital estava no montante de R$ 1.567.906,00.
Consta na ACP que o valor recebido pela fundação por uma diária de UTI adulto é de R$ 1.100,00 – valor resultante da soma de recursos encaminhados pela União e pelo Estado de Goiás e repassados pelo Fundo Municipal de Saúde. No entanto, os preços praticados pelos demandados em outras unidades de saúde públicas ficam acima daqueles fixados para a Fasa em mais de 50%, chegando a R$ 1.978,73.
Diante das provas, o Ministério Público afirmou haver indícios suficientes de subfinanciamento público dos serviços da Fasa e, a partir disto, do seu nexo causal com o desequilíbrio econômico-financeiro do convênio firmado com o Fundo Municipal de Saúde.
Aceitação de novos pacientes está comprometida na Santa Casa
Em março deste ano, a direção geral da Santa Casa foi comunicada oficialmente pelo seu corpo clínico da suspensão parcial dos plantões médicos, em virtude dos recorrentes atrasos salariais. Ao acessar o documento, o promotor de Justiça Marcelo de Freitas ouviu a direção da Fasa, que relatou um cenário de grave escassez de recursos financeiros, seguido de gastos prioritários e, com isso, recorrentes atrasos salarias e não admissão de novos pacientes.
A partir de informações colhidas junto às equipes do hospital, atrasos salarias não significam apenas que médicos cruzarão os braços, recusando plantões em UTIs; estes buscarão se vincular profissionalmente a novos hospitais, privando a Santa Casa de um corpo clínico altamente especializado. Questionada sobre providências para solucionar os problemas, a direção geral da Fasa relatou que tanto a Secretaria de Estado da Saúde quanto a Secretaria Municipal de Saúde não haviam apresentado, até o fim de março, nenhuma proposta ou mesmo providência.
Assim, diante das reiteradas notícias de paralisação encaminhadas pelos dirigentes da fundação, o promotor de Justiça, auxiliado pela Vigilância Sanitária, realizou inspeção no início de abril nos serviços das unidades de terapia intensiva da Santa Casa. Os documentos evidenciaram um grave quadro de comprometimento dos serviços de UTI, os quais atendem a pacientes vindos de toda a chamada Macrorregião Centro-Norte, composta por 60 municípios.
Promotor aponta que município não adotou providências para sanar os problemas
O promotor de Justiça Marcelo de Freitas afirmou que a inércia por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis ficou exposta, mesmo depois de acordo firmado com o MP em reunião no dia 24 de abril, ao não adotar nenhuma providência diante das notícias de subfinanciamento e de risco para os serviços da Santa Casa. Além disso, segundo ele, o município também deixou de cumprir com outras obrigações previstas no convênio, a exemplo da criação da comissão de acompanhamento de contratualização.
Sendo assim, na visão do promotor, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados pela Fasa aos pacientes do SUS é preciso impor ao Estado de Goiás e ao município de Anápolis o dever de cofinanciamento solidário. Segundo a Constituição, Estados e Municípios possuem, ao lado da União, o dever de financiar os serviços de saúde, chamado de financiamento tripartite, sendo os dois primeiros os principais executores desses serviços.
Medidas buscam garantir atendimentos
Assim, o Ministério Público pede na ação civil pública liminar para que seja imposta ao Estado de Goiás e ao município de Anápolis, solidariamente, a obrigação de cofinanciar os serviços de UTI adulto, UTI neonatal, UTI pediátrica, clínica médica, clínica pediátrica e emergência obstétrica prestados pela Fundação de Assistência Social de Anápolis, de modo a custear a diferença entre o valor real das diárias e atendimentos e os valores efetivamente repassados. Segundo o MP, somente desta forma é possível garantir o equilíbrio econômico-financeiro do convênio e, com isto, a continuidade e a qualidade destes serviços prestados pela Fasa.
É pedido ainda que sejam impostas ao município de Anápolis e à Secretária Municipal de Saúde a obrigação de compor e instalar, no prazo de dez dias úteis, a comissão de acompanhamento da contratualização. O descumprimento do prazo importará na imposição de multa pessoal à secretária municipal de Saúde, no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.
O requerimento do MP inclui ainda que, a partir da data de apresentação, pela Fasa, dos documentos referentes aos serviços de UTI adulto, neonatal e pediátrica, clínica médica e pediátrica e emergência obstétrica aos auditores locais do SUS, seja fixado o prazo de dez dias úteis para comunicar ao Estado de Goiás e ao município de Anápolis os resultados da auditoria. Findo este prazo, o Estado e o município de Anápolis terão o prazo de cinco dias úteis para efetivar os pagamentos das diferenças pleiteadas, condizentes com as diárias e atendimentos chancelados por auditoria, vedada a utilização de recursos federais.
Fonte: MPGO
