Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF e MP/GO recomendam criação de protocolo e sistema de informações médico-hospitalares de pacientes internados por covid-19

terça-feira, 21 de julho de 2020, 09h50

Objetivo é informar, diariamente, aos familiares sobre o estado de saúde de seus entes hospitalizados
 

banner com fundo azul ciano com pequenos hexágonos brancos e azuis. Em preto se lê covid-19


Arte: Secom/PGR


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Goiás (MP/GO) expediram recomendação conjunta para que as secretarias de Saúde do estado de Goiás e do município de Goiânia elaborem e implementem protocolo e sistema de prestação de informações médico-hospitalares de pacientes internados em consequência de infecção por covid-19 nas unidades de saúde públicas e privadas sob sua gestão.


O objetivo é proporcionar às famílias, especialmente cônjuges, descendentes e ascendentes, boletim diário, via telefone ou aplicativo de internet, sobre o estado de saúde do ente hospitalizado pelo novo coronavírus. A recomendação orienta que os boletins sejam atualizados a cada 12 horas e, em situações de óbito, que a informação seja formalizada oralmente por profissional da área de assistência social.


Atualmente, a visitação a pacientes internados por covid-19 está suspensa, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças, nos termos do Decreto do Estado de Goiás nº 9.653/20.


De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza e com os promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, que assinam o documento, a recomendação tem natureza preventiva e corretiva e baseia-se na Lei Federal n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19. A norma prevê, expressamente, o direito de as pessoas serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família.


As secretarias de Saúde têm o prazo de dez dias para informar sobre o acatamento, ou não, da recomendação.


Íntegra da Recomendação.

Fonte: Ministério Público Federal


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