Coronavírus: MPF e MP/AC recomendam a suspensão do decreto que autoriza eventos religiosos
terça-feira, 28 de julho de 2020, 11h01
Os Ministérios Públicos pedem que os efeitos do decreto sejam suspensos até que o seu conteúdo seja submetido e apreciado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da covid-19
Arte: Ascom/PRAC
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Acre (MP/AC), após deliberação realizada pelo Gabinete de Gerenciamento e Enfrentamento de Crise da covid-19, expediram nesta segunda-feira (27), uma recomendação conjunta destinada ao governo do estado pedindo a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 6422/2020, que autorizou a abertura dos “templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% de sua lotação”.
Os Ministérios Públicos pedem que os efeitos do decreto sejam suspensos até que o seu conteúdo seja submetido e apreciado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da covid-19, para que este, juntamente com os órgãos de natureza técnica sobre a covid-19, os quais possuem competência para avaliar medidas atinentes à pandemia no estado levando em consideração os critérios técnicos e científicos sublinhados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF), deliberem a respeito da decisão.
Até que o conteúdo seja apreciado pelos órgãos supracitados, os efeitos do Decreto Estadual nº 6422/2020 devem ser suspensos. Diante da urgência que o caso requer, MPAC e MPF fixaram um prazo de 48 horas, para que o governo do Estado informe se acata a Recomendação em questão, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.
Clique aqui para ver a íntegra da Recomendação.
Fonte: Ministério Público Federal