Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Anvisa deverá responder em 30 dias se Bahia pode comprar vacina russa

quarta-feira, 28 de abril de 2021, 11h10

Determinação semelhante sobre a Sputnik V foi feita em relação a mais quatro estados.


Decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste, nos próximos 30 dias, sobre a possibilidade de o Estado da Bahia importar a vacina Sputnik V, contra a Covid-19.

A decisão, na Ação Cível Originária (ACO 3477), segue os moldes das proferidas nos processos de quatro estados que fizeram pedido semelhante (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão).


Conforme a decisão do ministro Lewandowski, após os 30 dias sem que haja manifestação da Anvisa, contados a partir da formalização do pedido à agência reguladora, o estado estará autorizado a importar e a distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.


A compra deve seguir regras do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e insumos contra a Covid-19.


Como as demais decisões, a liminar será submetida a referendo do Plenário.


Leia a íntegra da decisão.


Processo relacionado: ACO 3477
 

Fonte: STF


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